Com o objetivo de priorizar os cuidados com a para a proteção de crianças e adolescentes durante a pandemia, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação para que a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante organize um plano de ação para o funcionamento dos Conselhos Tutelares (CTs) do município. Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante recebeu informações que dizem respeito ao fato de que os conselheiros tutelares afastados do trabalho presencial, por serem do grupo de risco da Covid-19, não estão respeitando o isolamento social. A unidade ministerial recebeu denúncias que tais conselheiros estão realizando atividades consideradas dentro da normalidade, participando de eventos com aglomerações de pessoas (como frequentar igrejas, integrar caminhadas com candidatos a vereadores e realizando visitas domiciliares com esses políticos).
Assim, o MPRN recomendou que o órgão municipal adote as medidas administrativas pertinentes para manter o atendimento ininterrupto à população nos Conselhos Tutelares, de forma presencial e por meio de trabalho remoto (para aqueles afastados em virtude de integrarem grupo de risco da Covid-19). Para estes últimos, deve-se adotar providências para assegurar o regime de trabalho remoto. O Município também deverá conferir ampla divulgação para a população sobre as formas de contato disponíveis com o Conselho Tutelar (e-mails, telefones celulares e fixos dos Conselhos Tutelares 1 e 2 de São Gonçalo do Amarante).
Para os conselheiros tutelares o MPRN está orientando que as sedes dos CTs funcionem normalmente para atendimento presencial da população; que dêem ampla divulgação dos telefones e e-mail funcionais dos Conselhos, informando inclusive por WhatsApp, as Coordenações/Direções/Chefias dos órgãos da rede local de atendimento; e que observem o plano de ação a ser elaborado pela Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania, em especial àqueles que atualmente encontram-se afastados de suas atividades em razão de se encontrarem inseridos no grupo de risco do Covid-19, a fim de que possam exercê-las por meio do trabalho remoto.