O procurador-geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite, expediu nesta sexta-feira (30) resolução que disciplina o uso de mecanismos virtuais para envio e recebimento de documentos e para comunicação dos atos processuais e internos.
“A ideia é utilizarmos os recursos tecnológicos para agilizar as comunicações e gerar economia para a instituição. Essa iniciativa demonstra nossa preocupação em reforçar uma postura inovadora e resolutiva para o MPRN. Substituímos a telefonia fixa por móvel, entre outras razões, para permitir esse uso de aplicativos para envio e recebimento de documentos. A proposta é facilitar a interação entre a instituição e o cidadão, de forma segura e com menos gasto de dinheiro público”, explica Eudo Leite.
As comunicações eletrônicas serão feitas tanto para o público interno quanto externo do MPRN. Para isso, serão utilizados o e-mail institucional e aplicativos de mensagens eletrônicas, preferencialmente o Whatsapp. As mensagens enviadas por meio desse aplicativo passam a ter caráter oficial, sendo possível enviar informações e comunicações a pessoas que são partes de processos, a instituições ou autoridades públicas, empresas e instituições privadas, a advogados, a testemunhas em processos e, internamente, aos integrantes e unidades do MPRN.
A medida tem amparo em entendimentos validados pelo Conselho Nacional do Ministério Público e vai proporcionar a otimização de recursos materiais e humanos, além de modernizar os serviços prestados.
Na resolução publicada, o procurador-geral de Justiça orienta os promotores de Justiça a providenciarem termos de cooperação (ou outros meios de ajuste) nas suas comarcas para oficializar as comunicações eletrônicas com os diretores dos Foros, com as chefias locais dos órgãos estaduais e federais, com as Prefeituras e suas Secretarias e os demais órgãos municipais.
Nas comunicações eletrônicas, só poderão ser utilizados o e-mail institucional e o número funcional fornecido pela Procuradoria-Geral de Justiça. Ademais, foi criada uma logomarca própria do MPRN para ser usada nos aplicativos de mensagens instantâneas, de forma a identificar o número funcional.
A resolução alerta que em nenhuma hipótese os membros ou unidades ministeriais solicitarão dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso pelos meios eletrônicos. Esses recursos serão limitados para comunicação de atos de intimação e requisição de informações e documentos referentes a processos, bem como para receber documentos.
Nesta sexta-feira (30), o procurador-geral de Justiça também expediu resolução que trata da regulamentação do uso dos serviços de telefonia móvel no MPRN. O documento traz o disciplinamento do uso dos aparelhos celulares na instituição e as responsabilidades que cada gestor deve assumir.
Fonte: MPRN