O Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (Idema) e o Governo do Estado deverão se abster de licenciar ou emitir dispensa de licenciamento para obras consistentes em “barramentos” precários nos canais ou no leito do rio Apodi-Mossoró, sem que para isso tenham sido feitos estudos técnicos. É o que determina a sentença judicial obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
O Estado ainda está proibido de reconstruir os barramentos rompidos no bairro Ilha de Santa Luzia, ou em qualquer outra localidade, nos moldes que foram edificados os barramentos. Foi permitida, pelo Juízo da Comarca, a execução de projeto definitivo com respeito aos padrões mínimos de proteção ambiental e segurança contra novos rompimentos, mediante prévio estudo hidrológico e ambiental que justifique tal necessidade e adequação.
Em ação civil pública (ACP) o MPRN, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró, demonstrou que as condutas do Idema, do Estado e também do Município de Mossoró ensejaram a reconstrução de dois barramentos no leito dos canais de tricotomização do tio Apodi-Mossoró, localizados na zona urbana deste Mossoró, precisamente nas ruas Benício Filho e Genésio Filgueira, no bairro Ilha de Santa Luzia.
Esses barramentos são passagens molhadas de terra que se rompem a cada período chuvoso e são refeitos pelo Município de Mossoró, a fim de viabilizar a passagem de veículos e pedestres de uma margem a outra do leito.
O MPRN alegou que a deposição de materiais no leito do rio, com a consequente alteração no fluxo hídrico, e no próprio curso da água, causam degradação ambiental, não podendo ser esquecidos pelos órgãos públicos. Ainda na ACP, foi apontada a necessária correlação entre a construção de barramentos precários, que não permitem a vazão adequada da água e acarretam deposição de material na calha do rio, e as enchentes a que se tem assistido em Mossoró e municípios da região.