O Ministério Público Federal (MPF) apresentou manifestação à Justiça Federal reafirmando a necessidade urgente de medida liminar para proteger as áreas desocupadas da Via Costeira, trecho da Avenida Senador Dinarte Mariz, na orla de Natal (RN). O documento foi protocolado após a realização de audiência prévia, ocorrida em 20 de maio, que reuniu especialistas e gestores públicos para discutir os impactos ambientais e a vulnerabilidade da região.
A manifestação consolida os argumentos de ação civil pública ajuizada pelo MPF em dezembro. O órgão destaca que o município de Natal e o governo estadual não apresentaram provas técnicas capazes de contrapor os estudos científicos que apontam a fragilidade ecológica do litoral natalense e a necessidade de controle rígido das intervenções na área.
Diante da omissão dos órgãos responsáveis e dos riscos de novas autorizações para obras serem liberadas com base nas recentes flexibilizações do Plano Diretor de Natal, o MPF reforçou o pedido de liminar. O objetivo é paralisar temporariamente a concessão de novas licenças nas áreas livres da Via Costeira, evitando a consolidação de ocupações potencialmente irreversíveis, prejuízos financeiros a investidores e custos futuros ao poder público com possíveis obras de contenção e reparação.
Esmagamento costeiro – Durante a audiência do último dia 20, o perito designado pelo MPF e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Venerando Amaro, trouxe dados preocupantes sobre o cenário climático atual. O estado vem registrando uma elevação do nível médio do mar de aproximadamente 3,7 mm a 5,6 mm por ano — índices que figuram entre os mais altos do país —, o que agrava os processos erosivos e o risco de inundações.
O especialista utilizou o termo “esmagamento costeiro” para descrever a dinâmica que comprime o litoral entre duas forças simultâneas: a pressão marinha, pelo avanço do mar, associado à elevação do nível oceânico e ao aumento da energia das ondas; e a pressão continental, decorrente do escoamento superficial da água das chuvas, intensificado pela impermeabilização urbana e por falhas no sistema de drenagem, que joga grandes volumes de água na faixa litorânea.
A análise técnica também comprovou que obras de contenção construídas de forma isolada por hotéis e empreendimentos reduzem a faixa de praia e transferem o problema, agravando a erosão em áreas vizinhas. Levantamentos topográficos comparativos de janeiro de 2023 e janeiro de 2024 já demonstram a redução da faixa de areia nos trechos influenciados por essas estruturas pontuais.
A legislação ambiental protege em sua integralidade o ecossistema de restinga no qual a Via Costeira se encontra, independente de toda a área estar coberta ou não por vegetação nativa. O Código Florestal o define expressamente como Área de Preservação Permanente (APP). Soma-se a isso o fato de os terrenos desocupados da via estarem colados ao Parque Estadual das Dunas, o maior parque urbano sobre dunas do Brasil.
Negociações – O documento do MPF detalha a postura colaborativa do órgão em tentar construir soluções consensuais, especialmente para o projeto “Costeira Parque”. Por se tratar de uma obra voltada ao interesse social, o MPF buscou acordo sobre o empreendimento, propondo salvaguardas ambientais mínimas.
O MPF realizou reuniões em dezembro de 2025 e maio de 2026, chegando a flexibilizar suas propostas — aceitando o possível aproveitamento de estudos ambientais já existentes e permitindo a continuidade de atividades sem impacto direto ao meio ambiente no local. Contudo, o governo estadual e os empreendedores recusaram os termos e não apresentaram contrapropostas.
Paralelamente, o próprio corpo técnico do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN) do estado emitiu uma manifestação concordando com a necessidade de estudos complementares e monitoramento contínuo da costa, alinhando-se aos argumentos do MPF. Além disso, o órgão ambiental estadual não comprovou nos autos o cumprimento de condicionantes básicas da licença atual por parte do empreendedor.
Um parecer técnico-científico apresentado por Venerando Amaro foi categórico em indicar que a abordagem atualmente adotada pelo projeto se mostra “tecnicamente indefensável” diante do cenário de vulnerabilidade geoambiental da orla marítima da capital potiguar.
Insegurança jurídica – No âmbito municipal, a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb) defendeu uma análise fragmentada, “caso a caso”, para o licenciamento de novos empreendimentos, o que o MPF adverte que geraria profunda insegurança jurídica.
“Na prática, a sistemática defendida pela Semurb admite que empreendimentos que se pretendem inserir em uma mesma unidade costeira, submetida aos mesmos processos erosivos, à mesma dinâmica sedimentar e às mesmas vulnerabilidades ambientais, possam receber tratamentos jurídicos distintos”, critica o Ministério Público.
Buscando uma saída preventiva, o MPF enviou ofício à Semurb solicitando o compromisso de não emitir novas licenças urbanísticas até o pronunciamento judicial. No entanto, não houve qualquer resposta por parte da secretaria ou do município até o momento.
