O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-vereador de Natal (RN) Adão Eridan de Andrade por improbidade administrativa. Ele fez uso eleitoreiro da Fundação Maria Neuzelides de Alencar Andrade, que firmou um contrato com a Prefeitura em 2010 e recebeu mais de R$ 111 mil em recursos de programas custeados por verbas federais, para promover atividades e cursos junto à população.
De acordo com a ação do MPF, o político – que exerceu cinco mandatos de vereador na capital potiguar – fazia crer aos possíveis eleitores que ele próprio era o financiador dos cursos, ofendendo os princípios da moralidade administrativa, impessoalidade, honestidade, legalidade e lealdade às instituições.
A sentença, da qual ainda cabem recursos, prevê a suspensão dos direitos políticos por três anos, a contar do trânsito em julgado; pagamento de multa de R$ 5 mil; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
Personalismo – A Fundação Maria Neuzelides de Alencar Andrade foi criada tendo como presidente o próprio Adão Eridan, que não mais ocupava o cargo quando a entidade foi contratada em 2010 pelo município do Natal, mediante dispensa de licitação, sem que houvesse os requisitos para essa modalidade de contrato. A Prefeitura repassou para a realização dos cursos verbas oriundas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no âmbito do Plano Nacional de Qualificação.
Para se ter ideia da influência do político sobre a fundação, dos 12 funcionários existentes em 2009, três eram familiares do ex-vereador. Adão Eridan ainda expunha seu nome e sua imagem tanto na estrutura física da entidade, quanto nos veículos utilizados para a promoção das atividades.
Durante o andamento do processo, o réu e seu advogado sequer compareceram à audiência de instrução designada pela Justiça. O juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, autor da sentença, concluiu que o ex-vereador “se utilizava da Fundação Maria Neuzelides de Alencar Andrade, a qual recebia recursos do Erário por meio de contrato com Poder Público Municipal (Semtas), para prestar serviços à população com fins eleitoreiros, beneficiando-se politicamente das atividades desenvolvidas pela entidade”.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0813127-20.2017.4.05.8400.