O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contrário à limitação de um atendimento diário por advogado, com duração máxima de 30 minutos, em unidades prisionais do Rio Grande do Norte. A restrição é prevista em recomendação da Coordenadoria Executiva de Administração Penitenciária (Coeap) do estado, alvo de mandado de segurança (MS) impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Coeap também recomenda a passagem por scanner corporal e revista de pertences, medidas defendidas pelo MPF para inibir práticas delituosas.
De acordo com o Conselho Federal e com a seccional da OAB no RN, as restrições ferem as prerrogativas da advocacia e são um retrocesso ao direito constitucional do preso de ter acesso ao advogado.
O procurador da República Fernando Rocha, autor do parecer, destaca que a Coeap “não apresentou nas considerações de sua recomendação, tampouco nas informações prestadas, dados concretos acerca da suposta necessidade de restrição do acesso dos advogados às unidades prisionais, nem muito menos indicou como se deu o cálculo que se chegou no tempo de 30 minutos por advogado”. Assim, a Recomendação nº 001/2022-COEAP/SEAP “transbordou a proporcionalidade necessária posto que inibiu de forma desarrazoada o acesso da classe dos advogados aos presos do sistema prisional estadual, devendo, portanto, nesse aspecto, ser suspensa”.
O procurador explica que o documento da Coeap tem natureza recomendatória e não há indicação de que as restrições estão sendo adotadas nas unidades prisionais na prática. “Existe, porém, um justo receio de que, caso a recomendação seja seguida, os direitos classistas dos advogados seriam violados, o que justifica o MS de natureza preventiva”, defendeu.
A recomendação trata também de outras regras para acesso dos advogados e defensores aos presídios, com a previsão de passagem por scanner corporal e revista dos pertences e documentos. Nesses pontos, o MPF sustenta que os procedimentos de segurança não esvaziam a prerrogativa dos advogados de confidencialidade com os presos. “Fica evidente que essa submissão nem de longe atenta contra as prerrogativas da classe dos advogados. Sequer se pode compreender como limitação de um direito de uma classe exatamente porque todas as pessoas que busquem acessar o sistema prisional devem a ele se submeter”, afirmou Fernando Rocha.
O procurador lembra que “a experiência recente no Rio Grande do Norte tem mostrado que os presos têm se valido das visitas e dos advogados para realização de comunicações de índole flagrantemente delituosas. A rotina sugerida não busca captar ou inibir o sigilo profissional ou confidencialidade do advogado com o preso, mas, claramente, desestimular a comunicação delituosa que lamentavelmente se mostrou frequente no sistema prisional do Rio Grande do Norte”, reforçou.
O MS tramita na 5a Vara da Justiça Federal no RN sob o nº 0803563-41.2022.4.05.8400.