O Governo do Estado e a Prefeitura de Mossoró deverão garantir a pessoas em situação de rua, no mínimo e em um mesmo local, as três refeições diárias, inclusive nos finais de semana. Esse é o pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) à Justiça, através de uma ação civil pública (ACP).
A 18ª Promotoria de Justiça de Mossoró apurou que o Município de Mossoró não possui programa governamental de fornecimento de alimentação a pessoas em situação de rua. Ficou demonstrado que a gestão, por meio do serviço especializado de abordagem social (SEAS), restringe-se a elaborar/ atualizar lista das pessoas em situação de rua, encaminhando as informações para o Estado ou à distribuição informal, durante a ronda noturna, de alimentos (sopão) produzidos pela Diocese Mossoró. De acordo com a Prefeitura, há 214 pessoas vivendo em situação de rua na cidade.
Já o Estado mantém na cidade cinco restaurantes populares, mas a logística de distribuição da alimentação é ineficiente: não possibilita que as pessoas em situação de rua possam ter acesso a café, almoço e jantar nos pontos mais próximos de onde costumam ficar. Ou seja, em cada ponto é servida apenas uma ou duas alimentações, à exceção do estabelecimento localizado na Uern que disponibiliza as três refeições. O outro problema detectado é que o serviço é interrompido aos finais de semana.
Para tomar de exemplo, no Terminal Rodoviário só é distribuído o café da manhã. Eventual
cidadão em situação de rua que deseje almoçar terá de percorrer 5,2 km até o centro da
cidade, onde só há almoço (a despeito de se concentrar o maior contingente de beneficiários do programa do restaurante popular). Para obter a refeição noturna, levando em consideração que permanecerá no centro, essa pessoa terá de se deslocar até a Uern, distante 4,5 km.
Ao final do dia, na pulverizada logística criada pelo Estado, o morador de rua terá percorrido aproximadamente 26 km para ter acesso às três refeições básicas que todo ser humano, no mínimo, deve ter. A distância percorrida ainda pode ser maior, de 30 km, caso o cidadão desejasse almoçar e jantar no bairro Santo Antônio.
Os locais de refeições mais acessados, de acordo com o MPRN são o Centro e o bairro de Santo Antônio. Todavia, nesses restaurantes não há a entrega das três refeições. No centro é servido apenas o almoço e no Santo Antônio, não há o café da manhã.
A 18ª Promotoria de Justiça de Mossoró tem um procedimento instaurado desde março de 2020 para acompanhar as ações adotadas pelo Estado e pela Prefeitura em favor das pessoas em situação de rua, durante a pandemia. O intuito foi obter informações sobre se os direitos existenciais mínimos desses cidadãos (alimentação; abrigamento/ habitação; saúde e vacinação; e higienização, com distribuição de álcool gel, máscaras e água potável) estavam sendo garantidos.
Embora a investigação realizada tenha iniciado por conta do período da pandemia, a pretensão deduzida com a presente ação civil pública não se restringe à este período (nem ao imediatamente pós-pandemia), mas sim enquanto houver situação de fato justificadora da intervenção estatal para garantir a segurança alimentar das pessoas em situação de rua.
A questão dos abrigos terminou sendo ajuizada, tendo o MPRN obtido determinação judicial para que a Prefeitura de Mossoró se abstivesse de fechar o abrigo temporário. O Município também foi proibido de estabelecer limitações indevidas ao abrigamento de pessoas em situação de rua que não estejam contidas no regimento interno da casa enquanto perdurar a pandemia por Covid-19 (a matéria completa sobre os abrigos pode ser lida aqui).