Adotar crianças burlando o Cadastro Nacional da Adoção (CNA) é uma prática ilegal. Visando a combater essa conduta, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública na defesa dos direitos coletivos dos cidadãos que integram esse cadastro, seja o local ou o nacional, contra quatro pessoas, sendo um casal formado por profissionais da área da saúde que adotou irregularmente uma criança em Mossoró e mais duas médicas que participaram ativamente desse processo.
A ação é de autoria da 12ª Promotoria de Justiça de Mossoró. A unidade ministerial pede à Justiça que condene os profissionais da saúde pelo dano moral coletivo e social (causados no âmbito dos habilitados no Cadastro Local de Mossoró e no Cadastro Nacional de Adoção) e pela infração administrativa do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O MPRN pleiteia a condenação ao pagamento de indenização em valor não inferior a 20 salários-mínimos. A quantia deverá ser recolhida para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mossoró (Comdica-Mossoró).
Em investigação, o MPRN constatou que os médicos deixaram de efetuar o imediato encaminhamento à autoridade judiciária de uma mulher interessada em entregar a filha para adoção, desejo manifestado após o parto. A partir disso, junto aos pais biológicos fizeram a intermediação da entrega da criança para o casal interessado na adoção.
Antes de ajuizar a ação de adoção, o casal permaneceu com a criança por mais de um ano sob sua guarda de fato.
Adoção irregular
Conhecida como adoção intuitu personae, a conduta ocorre com a entrega direta de criança a casal não previamente habilitado junto ao CNA, burlando as exigências legais pertinentes ao procedimento de adoção, as quais implicam a acolhida da gestante e do bebê. Muitas vezes, na prática, a ação de adoção é proposta após anos de convívio dos adotantes com a criança, com ausência das cautelas judiciais exigidas pelo poder público. Após esse período, há um vínculo afetivo formado, de modo que o Poder Judiciário não pode fazer mais nada porque o imperativo passa a ser o bem da criança.
Para o MPRN, a conduta foi deliberada para gerar a construção de vínculos afetivos, como forma de garantir a procedência da criança, com o nítido objetivo de burlar o cadastro de habilitados, em desrespeito ao ECA. Assim, o MPRN alega que o casal não seguiu os trâmites legais para promover a adoção, aproveitando-se da fragilidade humana.
A ação civil pública, segundo o 12º promotor de Justiça, Sasha Alves do Amaral, se insere em um contexto maior de mobilização na comarca, em prol da adoção legal e ética. “Estamos tirando um grupo da invisibilidade. São as pessoas que esperam por sua vez, na fila, para adotar uma criança. E também estamos tirando da invisibilidade a própria mãe que entrega o filho para a adoção e que precisa desse acolhimento, a fim de que lhe seja garantido o direito a uma entrega consciente, o que, implica, dentre outras questões, o próprio arrependimento e a promoção social, se assim o desejar”, frisou.
O representante ministerial reforçou que adoção é um direito, é uma forma de garantir a convivência familiar. Porém, por ser um direito, é necessário que os procedimentos legais sejam atendidos, pois vão garantir que os interesses da criança, da mãe que entrega para adoção e das pessoas que esperam na fila do cadastro, sejam atendidos.
Infração administrativa
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, configura infração administrativa deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção. A pena, em caso de descumprimento, é de multa, que pode variar de R$ 1 mil a R$ 3 mil.
Fila de adoção em Mossoró
Segundo dados da Secretaria Judicial da Vara da Infância e Juventude local, há 55 famílias em Mossoró esperando chegar sua vez no CNA. Os cinco primeiros habilitados da fila esperam há quase 10 anos – a primeira pessoa, desde novembro de 2009 e os demais desde 2010. Ainda, segundo dados do Poder Judiciário local, de 2009 a 2017, transcorreram em Mossoró 80 adoções, sendo que, dessas, 77 foram na modalidade intuitu personae.
Os pretendentes do Cadastro Nacional de Adoção são pessoas que, muitas vezes, esperaram tanto pela ligação da Vara da Infância, que, quando ela chegou, alguns já tinham outros projetos de vida que não a parentalidade. Outros já tinham envelhecido, não tendo mais disposição para ter um filho. O chamado à parentalidade delas por parte do Estado não veio a tempo.
Fonte: MPRN