O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendações para que servidores de Vera Cruz e de Monte Alegre que acumulam cargos de foma ilícita optem por uma das ocupações. A orientação foi dada pela Promotoria de Justiça da comarca de Monte Alegre.
Caso não obedeçam a recomendação, há a possibilidade de o ato ser entendido como má-fé e, via de consequência, os dois serem obrigados a devolver ao erário todos os valores decorrentes da acumulação ilegal de tais cargos.
Para emitir o documento, o MPRN levou em consideração o fato de que o secretário municipal de Saúde de Vera Cruz acumula o cargo com o de técnico de enfermagem, no Hospital Giselda Trigueiro, em Natal (onde deve cumprir carga horária semanal de 30 horas), prática que é vedada. A função de secretariado é um cargo em comissão de dedicação integral, com consequente incompatibilidade de horários e, além disso, não está dentro das exceções previstas na Constituição.
O segundo caso é a situação da secretária municipal de Administração de Monte Alegre, que acumula o cargo à profissão de advogada. No caso, o cargo público não é compatível com o exercício da advocacia, conforme o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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Fonte: MPRN