Diante das informações prestadas nesta segunda-feira (18) pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf) no Recurso Extraordinário (RE) 1055941, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, tornou sem efeito decisão proferida por ele em 25/10 na parte em que foram solicitadas cópias dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) expedidos nos últimos três anos.
O ministro ressaltou que o STF “não realizou o cadastro necessário e jamais acessou os relatórios de inteligência”.
Decisão:
DECISÃO: Vistos. Diante das informações satisfatoriamente prestadas pela UIF, em atendimento ao pedido dessa Corte, em 15/11/19, torno sem efeito a decisão na parte em que foram solicitadas, em 25/10/19 cópia dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF’s), expedidos nos últimos 3 (três) anos. Ressalto que esta Corte não realizou o cadastro necessário e JAMAIS ACESSOU os relatórios de inteligência.
Diante de vazamentos já reportados em decisão de 15/11/19, levanto o sigilo exclusivamente desta decisão, mantendo-se em todo o mais os autos sob sigilo. Publique-se. Brasília, 18 de novembro de 2019.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator