• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Ministro determina aplicação imediata de incentivos às candidaturas de pessoas negras definidos pelo TSE

by Ilo Aranha
setembro 11, 2020
in Em Foco
0
Ministro determina aplicação imediata de incentivos às candidaturas de pessoas negras definidos pelo TSE

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar para determinar a aplicação, nas eleições de 2020, dos incentivos às candidaturas de pessoas negras no formato definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 738, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), e será submetida a referendo do Plenário.

TSE

Em resposta a uma consulta eleitoral formulada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), o TSE decidiu que a aplicação dos incentivos deveria obedecer ao “princípio da anterioridade”, segundo o qual as alterações legislativas no processo eleitoral não se aplicam “à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Dessa forma, a determinação de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de forma proporcional à quantidade de candidatos negros de cada partido deveria entrar em vigor apenas para as eleições de 2022.

Aperfeiçoamento das regras

Em sua decisão, o ministro Lewandowski observou que o TSE, ao decidir a questão, verificou que a subrepresentatividade de pessoas negras nos cargos eletivos decorre do racismo estrutural na sociedade e caracteriza um estado de coisas inconstitucional. Segundo ele, a decisão coincide com o entendimento firmado pelo STF na ADPF 186, de sua relatoria, sobre a constitucionalidade da fixação de cotas raciais para o ingresso de estudantes em universidades públicas.

Lewandowski destacou que, na sua avaliação, a resposta do TSE à consulta eleitoral não pode ser compreendida como alteração do processo eleitoral, pois não foi modificada a disciplina das convenções partidárias, os coeficientes eleitorais ou a extensão do sufrágio universal. Para o ministro, o TSE apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas, “todas com caráter eminentemente procedimental”, com o propósito de ampliar a participação de pessoas negras no embate democrático pela conquista de cargos políticos. Segundo o relator, a obrigação dos partidos políticos de tratar equitativamente os candidatos decorre da obrigação de resguardar o regime democrático e os direitos fundamentais e de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade”.

Urgência

Ao deferir o pedido do PSOL, o ministro salientou que, segundo o calendário eleitoral, ainda se está no período das convenções partidárias (de 31/8 a 16/9), em que as legendas escolhem os candidatos e têm até 26/9 para efetuar o registro. Em seu entendimento, o cronograma evidencia que a implementação dos incentivos propostos pelo TSE desde já não causará nenhum prejuízo às agremiações políticas, sobretudo porque a propaganda eleitoral começa apenas em 27/9. O ministro assinalou, ainda, que uma decisão do STF, cautelar ou de mérito, após os prazos do calendário eleitoral perderia seu objeto, por manifesta intempestividade.

PR/CR//CF

Tags: Candidatos NegrosCandidaturasEleições 2020Eleições MunicipaisJustiça EleitoralRicardo LewandowskiSTFTribunal Superior Eleitoral
Previous Post

Em discurso de posse, Fux afirma que harmonia entre os Poderes não se confunde com subserviência

Next Post

Greve Correios: Audiência de conciliação é marcada pelo TST

Ilo Aranha

Next Post

Greve Correios: Audiência de conciliação é marcada pelo TST

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Homem que exercia medicina ilegalmente é condenado pela Justiça Federal no RN

novembro 3, 2022

CUB de março registra alta e reforça a importância do planejamento da construção civil no estado

abril 28, 2026

Praia de Pipa se consolida como destino de segunda residência no RN

abril 28, 2026

Mantida obrigação de cota de veículos adaptados para pessoas com deficiência em locadoras

setembro 24, 2020

Plano deve cobrir procedimentos reparadores após cirurgia bariátrica

abril 28, 2026

Consumidor de Mossoró garante na Justiça suspensão de cobranças e corte de abastecimento em sistema gerado por energia solar

abril 28, 2026

Praia de Pipa se consolida como destino de segunda residência no RN

abril 28, 2026

CUB de março registra alta e reforça a importância do planejamento da construção civil no estado

abril 28, 2026

Notícias Recentes

Plano deve cobrir procedimentos reparadores após cirurgia bariátrica

abril 28, 2026

Consumidor de Mossoró garante na Justiça suspensão de cobranças e corte de abastecimento em sistema gerado por energia solar

abril 28, 2026

Praia de Pipa se consolida como destino de segunda residência no RN

abril 28, 2026

CUB de março registra alta e reforça a importância do planejamento da construção civil no estado

abril 28, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Plano deve cobrir procedimentos reparadores após cirurgia bariátrica

abril 28, 2026

Consumidor de Mossoró garante na Justiça suspensão de cobranças e corte de abastecimento em sistema gerado por energia solar

abril 28, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.