• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Ministra Cármen Lúcia vota para proibir Ministério da Justiça de elaborar dossiê contra antifascistas

by Ilo Aranha
agosto 20, 2020
in Em Foco
0
Ministra Cármen Lúcia vota para proibir Ministério da Justiça de elaborar dossiê contra antifascistas

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 722, votou nesta quarta-feira (19) pelo deferimento de medida cautelar para suspender qualquer ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública que tenha por objetivo produzir ou compartilhar informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas, as práticas cívicas de cidadãos e de servidores públicos federais, estaduais ou municipais identificados como integrantes do movimento político antifascista, professores universitários e quaisquer outros que exerçam seus direitos políticos de se expressar, se reunir e se associar, dentro dos limites da legalidade. “O uso ou abuso da máquina estatal, mais ainda para a colheita de informações de servidores com postura política contrária a qualquer governo, caracteriza, sim, desvio de finalidade, pelo menos em tese”, afirmou a ministra.

A relatora foi a única a votar na sessão de hoje. Antes de seu voto, se manifestaram representantes da Rede Sustentabilidade, autora da ação, da Conectas Direitos Humanos, admitida como terceira interessada (amicus curiae), da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da União. O julgamento da ADPF 722 deve prosseguir na sessão de amanhã (20), com os votos dos demais ministros.

Investigação sigilosa

A Rede questiona uma investigação sigilosa que teria sido aberta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública contra um grupo de 579 servidores federais e estaduais de segurança e três professores universitários identificados como integrantes do “movimento antifascismo”. A ação foi ajuizada a partir de notícia veiculada na imprensa de que a Secretaria de Operações Integradas (Seopi) do Ministério da Justiça teria produzido um dossiê com nomes e, em alguns casos, fotografias e endereços de redes sociais das pessoas monitoradas, todos críticos do governo do presidente Jair Bolsonaro, e distribuído um relatório às administrações públicas federal e estaduais.

Legítimo direito de manifestação

De acordo com a ministra, não pode ser considerada legítima a atuação de órgãos estatais que, sob o pretexto de cuidar da atividade de inteligência, investiguem, sem observar o devido processo legal, cidadãos que exercem o legítimo direito de manifestação. Ela salientou que a jurisprudência do STF é clara no sentido de que a livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão, com o objetivo de proteger, além de pensamentos e ideias, opiniões, crenças, formação de juízos de valor e críticas a agentes públicos, de forma a garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva.

Limites constitucionais

Cármen Lúcia observou que a existência dos serviços de inteligência do Estado para a segurança pública e para a segurança nacional é necessária, mas sua atividade deve ser desempenhada dentro dos estreitos limites constitucionais e legais. Ela considera que, caso isso não ocorra, em vez de defender o estado, a sociedade e a própria democracia podem ser comprometidas.

“Catacumbas”

Segundo a relatora, a elaboração de dossiês, pastas, relatórios e informes sobre a vida pessoal de brasileiros e suas escolhas pessoais não é novidade na vida do país. Assim, é justificável e razoável que cidadãos se sintam ameaçados pelo eventual retorno dessa prática. “A República não admite catacumbas, a democracia não se compadece com segredos, a não ser para se lembrar de situações que precisamos ter como superadas”, afirmou. “Direitos fundamentais não são concessões estatais, são garantias aos seres humanos conquistadas antes e para além do Estado, e seu objetivo é possibilitar o sossego pessoal e a dignidade individual”.

PR/CR//CF

Tags: AntifascistasMinistério da JustiçaSTF
Previous Post

INSS inicia hoje projeto-piloto de biometria facial

Next Post

Indenização ao setor sucroalcooleiro depende da comprovação do prejuízo com tabelamento de preço

Ilo Aranha

Next Post

Indenização ao setor sucroalcooleiro depende da comprovação do prejuízo com tabelamento de preço

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Câmara aprova permissão para clube de futebol se transformar em empresa

novembro 28, 2019

STF suspende julgamento de bloqueio do WhatsApp por decisão judicial

maio 29, 2020

Eleições 2020: termina hoje prazo para justificar ausência no 1º turno

janeiro 14, 2021

Câmara Criminal nega Habeas Corpus para preso foragido de Goiás

outubro 6, 2021

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

maio 6, 2026

Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

maio 6, 2026

Eleitor que não conseguir ficha no dia 6 de maio poderá agendar atendimento

maio 6, 2026

Operadora não pode restringir material cirúrgico ou procedimentos prescritos

maio 6, 2026

Notícias Recentes

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

maio 6, 2026

Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

maio 6, 2026

Eleitor que não conseguir ficha no dia 6 de maio poderá agendar atendimento

maio 6, 2026

Operadora não pode restringir material cirúrgico ou procedimentos prescritos

maio 6, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

maio 6, 2026

Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

maio 6, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.