• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Ministra Cármen Lúcia nega recurso da Riachuelo contra folga quinzenal de funcionárias aos domingos

by Ilo Aranha
outubro 24, 2022
in Noticias
0
Ministra Cármen Lúcia nega recurso da Riachuelo contra folga quinzenal de funcionárias aos domingos

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação das Lojas Riachuelo S.A. a pagar em dobro às empregadas as horas trabalhadas em domingos que deveriam ser reservados ao descanso. Ao negar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1403904, a ministra observou que a escala diferenciada de repouso semanal, prevista no artigo 386 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres.

O dispositivo da CLT, que integra o capítulo relativo à proteção do trabalho da mulher, prevê que, havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

O caso foi levado à Justiça pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região (SECSJ), em Santa Catarina. Na primeira instância, a rede de varejo foi condenada ao pagamento em dobro das horas de serviço prestado no segundo domingo consecutivo. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a sentença condenatória.

No STF, a Riachuelo sustentava que o dispositivo da CLT teria sido revogado pela Lei 11.603/2007, que trata do trabalho aos domingos. Ainda segundo a empresa, a escala diferenciada de repouso semanal é inconstitucional por contrariedade ao princípio da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres.

Norma protetiva

A ministra, contudo, afastou a alegada ofensa ao princípio da isonomia. A seu ver, o caso não diz respeito a condições especiais para mulher, mas à proteção diferenciada e concreta para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando as condições específicas impostas pela realidade social e familiar.

Na avaliação da ministra, a decisão do TST, ao reconhecer que a escala diferenciada é norma protetiva com total respaldo constitucional, está de acordo com a jurisprudência firmada pelo Supremo no julgamento do RE 658312, com repercussão geral (Tema 528). Nesse precedente, o Tribunal reconheceu que a Constituição da República traz parâmetros legitimadores de tratamento diferenciado entre homens e mulheres, para dar eficácia aos direitos fundamentais sociais das mulheres.

Leia a íntegra da decisão.

Tags: CLTConsolidação das Leis TrabalhistasRecurso ExtraordinárioSTFSupremo Tribunal Federal
Previous Post

Banco tem limite para efetivar descontos em folha de servidor

Next Post

Receita abre hoje consulta a lote residual do Imposto de Renda

Ilo Aranha

Next Post

Receita abre hoje consulta a lote residual do Imposto de Renda

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Diálogo entre setor público e construção civil marca a segunda assembleia da diretoria do Sinduscon-RN

abril 27, 2026

TRE-RN é eleito o tribunal mais transparente do Poder Judiciário do Brasil

setembro 6, 2019

Ação conjunta do MPRN e PM prende comerciante condenado por envolvimento na morte de radialista em Caicó

agosto 9, 2021

Com aprovação do projeto que amplia alíquota do ICMS no Estado, ALRN conclui votações do ano legislativo de 2022

dezembro 22, 2022

Gestão Nilda fortalece acolhimento e atenção às famílias com entrega de kits Natalidade no CRAS de Passagem de Areia

abril 27, 2026

Concurso Público: 12 editais abrem inscrições para 680 vagas nesta segunda, 27

abril 27, 2026

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 27, 2026

IR 2026: como deduzir gastos com educação, saúde e previdência privada

abril 27, 2026

Notícias Recentes

Gestão Nilda fortalece acolhimento e atenção às famílias com entrega de kits Natalidade no CRAS de Passagem de Areia

abril 27, 2026

Concurso Público: 12 editais abrem inscrições para 680 vagas nesta segunda, 27

abril 27, 2026

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 27, 2026

IR 2026: como deduzir gastos com educação, saúde e previdência privada

abril 27, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Gestão Nilda fortalece acolhimento e atenção às famílias com entrega de kits Natalidade no CRAS de Passagem de Areia

abril 27, 2026

Concurso Público: 12 editais abrem inscrições para 680 vagas nesta segunda, 27

abril 27, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.