• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Mesmo com ordem judicial de devolução, Banco vende veículo em leilão e terá que indenizar consumidor com base na tabela Fipe

by Ilo Aranha
setembro 24, 2020
in Em Foco
0
Mesmo com ordem judicial de devolução, Banco vende veículo em leilão e terá que indenizar consumidor com base na tabela Fipe

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN mantiveram sentença da 7ª Vara Cível de Natal que, nos autos de uma ação de busca e apreensão, diante da impossibilidade de devolução de um bem financiado, condenou o Banco Safra S/A a devolver o valor de um veículo, de acordo com a tabela FIPE, referente ao mês de novembro de 2017, no montante de R$ 34.541, abatendo as parcelas em aberto decorrente do contrato de financiamento.

O caso

Em fevereiro de 2016, o débito da demandada correspondia à quantia de R$ 22.123,55. De acordo com os autos, o veículo foi localizado e apreendido em setembro de 2017, em bom estado de conservação, segundo laudo juntado aos autos, sendo vendido em leilão, mesmo com ordem judicial para ser devolvido.

Observada a Tabela FIPE à época da venda do veículo apreendido, o bem era avaliado em R$ 34.541,00, porém foi vendido em leilão pela quantia de R$ 23 mil.

“Com efeito, na impossibilidade de devolução do bem em decorrência de sua alienação judicial, a jurisprudência tem entendido que se deve devolver ao consumidor o valor correspondente ao preço médio de um veículo de mesmo modelo e ano, tendo como base o valor constante na tabela FIPE à época de sua alienação extrajudicial e não o valor obtido com a venda do bem em leilão”, diz o voto do relator da Apelação, o juiz convocado João Afonso Pordeus.

A decisão ainda aponta que, ao contrário do que foi pedido pelo banco, a tabela FIPE se mostra como parâmetro razoável para fixação do ‘quantum indenizatório’, uma vez que é instituto de pesquisa de uso reconhecido para a apuração do valor de mercado de automóveis, até mesmo em ações judiciais, servindo, assim, de adequada baliza para o cálculo do valor devido.

Assim, destacou que em razão da alienação do veículo durante o trâmite da ação de busca e apreensão, impossibilitando sua devolução, o valor a ser restituído deve corresponder ao de mercado à época da venda, consoante previsto na Tabela FIPE.

“Nesse passo, entendo que não merece reparo a sentença de origem que condenou o banco autor a devolver ao réu, o valor do bem, constante da tabela FIPE, referente ao mês de novembro de 2017, no valor de R$ 34.541,00, corrigido monetariamente, a contar da data da alienação até o pagamento, abatendo do montante devido as parcelas em aberto decorrente do contrato de financiamento do bem, devendo ser mantida também na parte que determinou a compensação de valores”, diz o voto.

(Apelação Cível nº 0806446-30.2016.8.20.5001)

Tags: Banco SafraIndenizaçãoTabela FipeTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Inovação jurídica – o imperativo deste século

Next Post

Justiça mantem prisões de acusados de integrar grupo de extermínio em Ceará-Mirim

Ilo Aranha

Next Post

Justiça mantem prisões de acusados de integrar grupo de extermínio em Ceará-Mirim

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

SINDUSCON Oeste RN promove rodada de negócios entre associados e palestra sobre o mercado imobiliário de Mossoró 

setembro 23, 2026

Desembargador nega suspensão do Proedi a oito municípios

dezembro 9, 2019

MEC determina volta às aulas presenciais a partir de janeiro

dezembro 2, 2020

Terceira Seção uniformiza entendimento sobre base de cálculo para remição de pena pelo estudo

abril 30, 2021

TST define tese sobre extinção do direito de cobrar dívida trabalhista

setembro 23, 2026

Governo reduz projeção do PIB para 2% em 2026 e 2,3% em 2027

setembro 23, 2026

Atuação da Defensoria garante na Justiça terapias multidisciplinares para pessoa com TEA acolhida em residência inclusiva

setembro 23, 2026

 Justa causa de servente que trabalhou alcoolizado é validada pelo TRT/RN

setembro 23, 2026

Notícias Recentes

TST define tese sobre extinção do direito de cobrar dívida trabalhista

setembro 23, 2026

Governo reduz projeção do PIB para 2% em 2026 e 2,3% em 2027

setembro 23, 2026

Atuação da Defensoria garante na Justiça terapias multidisciplinares para pessoa com TEA acolhida em residência inclusiva

setembro 23, 2026

 Justa causa de servente que trabalhou alcoolizado é validada pelo TRT/RN

setembro 23, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

TST define tese sobre extinção do direito de cobrar dívida trabalhista

setembro 23, 2026

Governo reduz projeção do PIB para 2% em 2026 e 2,3% em 2027

setembro 23, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.