• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Mantida condenação para que Estado custeie cirurgia em paciente com problema de coluna

by Ilo Aranha
janeiro 22, 2021
in Em Foco
0
Mantida condenação para que Estado custeie cirurgia em paciente com problema de coluna

A 3ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, manteve sentença que condenou o Estado a custear uma cirurgia denominada de “Escoliose Idiopática do Adolescente” em benefício de uma paciente de 45 anos que sofre, há 21, com escoliose lombar com convexidade à esquerda e alterações degenerativas. No julgamento, entretanto, o Estado teve o pedido de arbitramento de verba honorária devida a si de forma equitativa, com a adoção do critério disposto no art. 85, § 8º, do CPC.

Na ação, a autora afirmou que é portadora de doença grave, consistente em severa deformidade da coluna vertebral e que, diante do seu quadro clínico, o tratamento médico indicado consiste em intervenção cirúrgica para correção de deformidade vertebral severa. Todavia, ao buscar atendimento na rede pública de saúde para realização da cirurgia, não obteve êxito.

Por este motivo, requereu à Justiça que seja determinado ao Estado do Rio Grande do Norte que providencie o tratamento médico indicado, juntamente com o fornecimento de todo o material necessário, requerendo inclusive a concessão de medida antecipatória de mérito. A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal atendeu aos pedidos da paciente.

O Estado recorreu da sentença da primeira instância afirmando que esta deve ser parcialmente reformada, no sentido de arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais num valor fixo, mediante apreciação equitativa, tendo em vista se tratar de demanda que envolve o direito à saúde e na qual não é possível aferir-se o proveito econômico obtido.

Ao julgar o caso, o desembargador Amílcar Maia entendeu que, tendo sido comprovada a necessidade do procedimento cirúrgico prescrito à paciente, a sentença recorrida não merece reparos, sendo inconteste o direito da paciente ao custeio do tratamento da patologia que a acometeu.

No que diz respeito aos honorários advocatícios sucumbenciais, entendeu que assiste razão ao ente público, uma vez que a jurisprudência nacional vem decidindo que nas demandas envolvendo o direito à saúde, nas quais é inestimável o proveito econômico, a verba de sucumbência deve ser fixada por apreciação equitativa, conforme dispõe o artigo 85, §8º do CPC/2015.

(Processo nº 0833128-17.2019.8.20.5001)

Tags: 3ª Câmara Cível do Tribunal de JustiçaCirurgiaJustiçaTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Justiça determina restabelecimento do fornecimento de energia elétrica a consumidor

Next Post

Nísia Floresta: MPRN recomenda cancelamento de shows e eventos

Ilo Aranha

Next Post

Nísia Floresta: MPRN recomenda cancelamento de shows e eventos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Restaurante Navarro terá Ceia Natalina e atrações musicais no dia 24 de dezembro

dezembro 20, 2022

Concursos Públicos: 7 coisas que você precisa saber antes da prova

junho 28, 2023

Semsur inicia capacitação para atualização cadastral dos feirantes de Natal

abril 30, 2026

Por voto médio, STF define que piso de enfermagem no setor privado deve ser pago se não houver acordo coletivo

julho 4, 2023

Em visita à RN-313, Nilda anuncia entrega da maior obra de mobilidade urbana da região

abril 30, 2026

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 30, 2026

Presidentes do TSE e dos TREs projetam metas para as Eleições 2026

abril 30, 2026

Justiça determina que Caern reestabeleça abastecimento de água na Vila de Ponta Negra

abril 30, 2026

Notícias Recentes

Em visita à RN-313, Nilda anuncia entrega da maior obra de mobilidade urbana da região

abril 30, 2026

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 30, 2026

Presidentes do TSE e dos TREs projetam metas para as Eleições 2026

abril 30, 2026

Justiça determina que Caern reestabeleça abastecimento de água na Vila de Ponta Negra

abril 30, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Em visita à RN-313, Nilda anuncia entrega da maior obra de mobilidade urbana da região

abril 30, 2026

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 30, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.