• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Locadora de veículos é condenada após cliente ficar sem assistência em viagem para velório do pai

by Ilo Aranha
agosto 4, 2026
in Em Foco
0
Locadora de veículos é condenada após cliente ficar sem assistência em viagem para velório do pai

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim julgou de maneira parcialmente procedente o pedido de um consumidor contra uma empresa do ramo de aluguel de veículos por falta de assistência necessária. De acordo com a sentença, do juiz Flávio Ricardo Pires, o carro alugado pelo autor apresentou falhas, parando de funcionar, com a empresa se limitando apenas a mandar um guincho ao local.

Consta nos autos que o autor da ação firmou contrato com a empresa para usar o carro no período de 11 a 14 de fevereiro de 2025, com retirada e devolução do veículo no aeroporto de Goiânia. O consumidor tinha como objetivo ir até o velório do pai, que aconteceu em Brasília. Entretanto, no dia 14 de fevereiro, quando estava voltando para Goiânia com o veículo alugado, o autor parou em um posto de combustível para abastecer o carro, porém, após o abastecimento, o automóvel não ligou, fazendo com que o consumidor não conseguisse dar continuidade ao trajeto.

O homem então contactou a central de atendimento da empresa, solicitando assistência urgente, pois tinha um voo marcado para o mesmo dia. Por sua vez, a ré informou que enviaria um guincho para a remoção do carro, no entanto, o motorista do serviço se recusou a transportar o autor, alegando que a sua rota estaria em outra direção e deixando o homem sem nenhum amparo ou ajuda no posto de combustível e sem suporte para continuar sua viagem.

Consta ainda que a única solução que o autor encontrou, tendo em vista a necessidade de chegar ao aeroporto para não perder o voo, foi chamar um táxi para concluir o percurso de, aproximadamente, 40 quilômetros. Além disso, ao chegar na empresa para devolver o carro e apresentar o recibo de pagamento do táxi, o autor foi informado que não haveria reembolso pelos custos extras. O autor também relatou que pagou o abastecimento completo do tanque do carro que sequer conseguiu utilizar de maneira plena.

O magistrado responsável pelo caso pontuou que, o consumidor que aluga um automóvel espera que o veículo funcione de maneira regular, sem contratempos e esperando que o deslocamento seja contínuo. A empresa que não permite o que foi almejado pelo locador, ainda segundo o juiz, falha na prestação de serviço. Ele ainda destacou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que traz o seguinte: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”.

O juiz enfatizou também que o autor conseguiu comprovar que o serviço de locação do carro foi contratado para o período já relatado, com pagamento de seguro caso algo acontecesse. Por meio de vídeos presentes nos autos do processo, também foi comprovado que o veículo apresentou falha mecânica, com a necessidade do carro ser retirado do posto de combustível com o auxílio de um guincho.

“Consta nos autos, também, a comprovação do motivo da viagem, a ciência da ré sobre a necessidade de o requerente chegar ao aeroporto, já que o seu voo estava programado para o dia em que ocorreu a falha mecânica, bem como a despesa extra do consumidor com locomoção”, escreveu o magistrado na sentença.

Mesmo com a empresa ré alegando que executou o serviço de maneira regular, os documentos presentes nos autos e o depoimento do consumidor são suficientes para comprovar os fatos narrados, principalmente levando em consideração que a locadora não apresentou nenhum fato contra a versão do autor.

Com isso, o magistrado julgou os pedidos parcialmente procedentes e condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, com a quantia sendo corrigida monetariamente pelo IPCA. Além disso, a locadora também terá que pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 260,00, referente a quantia gasta pelo autor com locomoção após o carro alugado apresentar falhas.

Tags: Justiça EstadualTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Justiça determina que plano de saúde autorize cirurgia de criança após demora na resposta

Next Post

Natal passa a ter todos os CAPS em sede própria com reabertura da unidade III Leste

Ilo Aranha

Next Post

Natal passa a ter todos os CAPS em sede própria com reabertura da unidade III Leste

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Descumprimento de condicional e fuga autoriza regressão de regime prisional

julho 31, 2026

Missões de observação eleitoral vão acompanhar todas as etapas das Eleições 2026

julho 31, 2026

Inteligência artificial já impacta 78% dos profissionais no Brasil e vira tema de evento em Natal

agosto 4, 2026

Agosto Lilás mobiliza rede de proteção e amplia ações de enfrentamento à violência contra a mulher

agosto 5, 2026

Ministra do MGI já fala em CNU 3 para 2027

agosto 5, 2026

Após recesso, Congresso retoma trabalhos nesta semana

agosto 5, 2026

Brasil repudia revogação de visto de embaixadora nos EUA

agosto 5, 2026

Agosto Lilás mobiliza rede de proteção e amplia ações de enfrentamento à violência contra a mulher

agosto 5, 2026

Notícias Recentes

Ministra do MGI já fala em CNU 3 para 2027

agosto 5, 2026

Após recesso, Congresso retoma trabalhos nesta semana

agosto 5, 2026

Brasil repudia revogação de visto de embaixadora nos EUA

agosto 5, 2026

Agosto Lilás mobiliza rede de proteção e amplia ações de enfrentamento à violência contra a mulher

agosto 5, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Ministra do MGI já fala em CNU 3 para 2027

agosto 5, 2026

Após recesso, Congresso retoma trabalhos nesta semana

agosto 5, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.