• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Limite de inscrição em créditos do município é considerado inconstitucional

by Ilo Aranha
setembro 11, 2019
in Em Foco
0
Limite de inscrição em créditos do município é considerado inconstitucional

Foto: Humberto Sales

Os desembargadores do Pleno do TJRN, à unanimidade de votos, declararam a inconstitucionalidade formal e material do parágrafo 4º do artigo 4º da Lei Complementar nº 152/2015, que estabeleceu novos critérios para a inscrição e cobrança administrativa e judicial dos créditos tributários e não tributários do Município de Natal e autorizava a desistência de ações judiciais, além do reconhecimento administrativo de prescrição. A decisão se deu com os efeitos “ex nunc”, por afronta aos artigos 2º, 24 e 64, da Constituição estadual, nos termos do voto do relator, desembargador Glauber Rêgo.

Segundo a prefeitura, a Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar nº 2015.012490-4, os procedimentos de registro de protesto em Cartórios de títulos e documentos (provenientes de dívidas públicas), junto as respectivas inscrições em cadastros de proteção ao crédito, deverá respeitar os ditames contidos na Lei Federal nº 9.492/97 e, ao restringir o envio de informações do devedor para os bancos, de dados de proteção ao crédito, o texto impugnado usurpou a competência legislativa privativa da União Federal para editar normas a respeito de protestos realizadas por Ofícios de Nota.

De acordo com a ADI, tal direcionamento reduz os poderes do Cartório, justamente por diminuir as hipóteses de remessa de informações aos sistemas de proteção creditícias, reduzindo os poderes outorgados a Tabelionatos e previamente discriminados em lei nacional.

O voto no TJRN acatou os argumentos e destacou, dentre outros pontos, um recente voto do decano da Corte potiguar, desembargador Amaury Moura Sobrinho, o qual ressaltou que, na prática, como o Protesto de Título tem, dentre outras funções, o propósito de tornar público inadimplemento e descumprimento de obrigação por parte do devedor, mediante emissão diária de certidão encaminhada às entidades de proteção ao crédito, a norma ora impugnada, ao limitar a inscrição nos cadastro de proteção, os créditos tributários de natureza imobiliária que não ultrapassem R$ 1.500, também culminou por limitar, reflexamente, o protesto das certidões de dívidas que poderão ser levadas a protesto pela Fazenda Municipal.

“Circunstância que revela uma possível ingerência do Legislativo Municipal à competência legislativa da União em disciplinar sobre Registros Públicos”, aponta o decano, seguido pelo voto atual.

Tags: Créditos MunicipaisInconstitucionalidadeLimiteMunicípio de NatalPlenoProcuradoria do MunicípioTJRN
Previous Post

TJRN paga R$ 3,2 milhões em RPVs entre janeiro e agosto

Next Post

Presidente Dias Toffoli entrega prêmios a tribunais mais transparentes. TRE/RN ficou em primeiro

Ilo Aranha

Next Post

Presidente Dias Toffoli entrega prêmios a tribunais mais transparentes. TRE/RN ficou em primeiro

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Plenário confirma decisão que suspendeu cortes do Bolsa Família no Nordeste

agosto 6, 2020

Senado vota PEC do piso da enfermagem nesta terça-feira

dezembro 20, 2022

CNJ: curso online aborda saúde mental e trabalho no Poder Judiciário

setembro 16, 2019

Levantamento do TCE mostra que 45 municípios do RN não fazem concurso há mais de 10 anos

maio 20, 2022

Denúncia do MPRN aponta que advogada transmitiu ordem de facção para matar delegado em João Câmara

abril 29, 2026

Câmara aprova em 2º turno a PEC que garante recursos mínimos para assistência social

abril 29, 2026

Plenário pode votar indicação de Messias e de outras autoridades nesta quarta

abril 29, 2026

Empresa não consegue reverter na Justiça classificação sobre sua situação fiscal

abril 29, 2026

Notícias Recentes

Denúncia do MPRN aponta que advogada transmitiu ordem de facção para matar delegado em João Câmara

abril 29, 2026

Câmara aprova em 2º turno a PEC que garante recursos mínimos para assistência social

abril 29, 2026

Plenário pode votar indicação de Messias e de outras autoridades nesta quarta

abril 29, 2026

Empresa não consegue reverter na Justiça classificação sobre sua situação fiscal

abril 29, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Denúncia do MPRN aponta que advogada transmitiu ordem de facção para matar delegado em João Câmara

abril 29, 2026

Câmara aprova em 2º turno a PEC que garante recursos mínimos para assistência social

abril 29, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.