• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Liberdade para acusado de integrar organização criminosa é negada pelo TJ/RN

by Ilo Aranha
novembro 20, 2023
in Em Foco
0
Liberdade para acusado de integrar organização criminosa é negada pelo TJ/RN


A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJRN) não deu provimento ao habeas corpus, movido pela defesa de um homem, preso após ser flagrado na posse de munições, em contexto de organização criminosa, detido em flagrante pela prática do crime previsto no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003. O HC alegou a ocorrência de constrangimento ilegal, por não existir justa causa para o encarceramento, pois é primário, não integraria organização criminosa, teria boa conduta social e familiar, com residência fixa. Contudo, o entendimento foi diferente no órgão julgador.

Segundo a decisão, é possível verificar que foram atendidas as hipóteses de admissibilidade da prisão preventiva, conforme o artigo 313, inciso I, do CPP, além de preenchidos os pressupostos legais, descritos no artigo 312 do código processual, considerando a comprovação da materialidade e indícios de autoria da prática de conduta delitiva, bem que o ‘periculum libertatis’ (risco de reiteração delitiva) e, desta forma, estaria, suficientemente demonstrado, na necessidade de garantir a ordem pública.

“Haja vista a apreensão de munições de calibre .38, em contexto indicativo de possível atuação em organização criminosa, que evidencia o cenário de periculosidade social do acusado, que conta com diversos processos criminais em curso, incluindo o que está sendo investigado na UJUDOCrim, não se podendo acolher a alegação de fundamentação genérica, baseada na gravidade abstrata do delito”, destaca o relator.

Conforme o julgamento, do cenário apresentado, não se verifica plausível, neste momento processual, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, descritas no artigo 319 do CPP. “Convém ainda mencionar que as condições subjetivas favoráveis não importam no afastamento do perigo do estado de liberdade do acusado, quando a situação não o recomenda, como no presente caso, em que está evidenciada a necessidade de acautelar o meio social”, reforça o relator.

Tags: Câmara CriminalCâmara Criminal do TJRNHabeas CorpusJustiça EstadualOrganização CriminosaTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Enem: quem perdeu prova tem até 23h59 de hoje para pedir reaplicação

Next Post

Árvore de Ponta Negra será ligada segunda-feira (20)

Ilo Aranha

Next Post

Árvore de Ponta Negra será ligada segunda-feira (20)

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Ministra nega trâmite a HC de sargento da FAB preso na Espanha acusado de tráfico de drogas

setembro 18, 2019

Confira os temas de repercussão geral reconhecidos pelo STF no primeiro semestre de 2026 

julho 20, 2026

Artigo: Sobre o Orçamento da OAB/RN para o ano de 2020

dezembro 2, 2019

São João de Natal gerou retorno de R$ 5,63 para cada R$ 1 investido, aponta a Uern

julho 14, 2026

EUA impõem nova tarifa de 12,5% a produtos brasileiros

julho 24, 2026

Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

julho 24, 2026

Manual do Eleitor: entenda como vai funcionar a biometria nas Eleições 2026

julho 24, 2026

Empresa é condenada por atrasos constantes em pagamento de salários

julho 24, 2026

Notícias Recentes

EUA impõem nova tarifa de 12,5% a produtos brasileiros

julho 24, 2026

Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

julho 24, 2026

Manual do Eleitor: entenda como vai funcionar a biometria nas Eleições 2026

julho 24, 2026

Empresa é condenada por atrasos constantes em pagamento de salários

julho 24, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

EUA impõem nova tarifa de 12,5% a produtos brasileiros

julho 24, 2026

Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

julho 24, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.