• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Lei sobre contratação temporária é julgada inconstitucional no TJRN

by Ilo Aranha
novembro 25, 2019
in Em Foco
0
Lei sobre contratação temporária é julgada inconstitucional no TJRN

À unanimidade de votos, os desembargadores do Pleno do TJRN declararam a inconstitucionalidade dos artigos 18, 22 e 23, além dos anexos II, III e IV, todos da Lei nº 386/2011, do município de Almino Afonso, por afronta ao estabelecido nos artigos 37, 46 e artigo 26, todos da Constituição Estadual. O julgamento conferiu, por maioria, os chamados efeitos “ex tunc” à decisão, que atingem até a data de publicação da lei. O julgamento, contudo, ressalvou a irrepetibilidade dos valores já recebidos pelos servidores contratados com base nos dispositivos legais.

A decisão apreciou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2016.006774-8, movida pela Procuradoria Geral de Justiça, a qual destacou, dentre outros pontos, que a Lei nº 386, de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Almino Afonso, em seu Anexo IV, relacionou diversos cargos para contratação temporária, com fundamento no artigo 37, da Constituição Federal, sem estabelecer, contudo, as situações que configurem excepcional interesse público que justifiquem as contratações, em afronta ao artigo 26, da Constituição do Estado.

“Como se observa, o tema não é novo nesta Corte, tendo se firmado a jurisprudência no sentido de que a lei que crie cargos em comissão cujas atribuições dispensem a necessária relação de confiança ou que delegue poderes ao chefe do Poder Executivo para estabelecê-las mediante decreto/resolução, como se deu no caso trazido a julgamento, é inconstitucional”, define a relatoria do voto, por meio do desembargador Vivaldo Pinheiro.

A relatoria do voto ainda acrescentou que o anexo IV da norma impugnada apresenta o demonstrativo de cargos temporários (programas sociais e de saúde pública), sem identificar, contudo, as situações específicas de necessidade temporária, que configurem excepcional interesse público que justifiquem as referidas contratações, prevendo-os, apenas, genericamente.

A decisão esclareceu que a contratação temporária, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que vem sendo seguido pelo TJRN, só poderá ter lugar quando cumprirem os requisitos legais, tais como existir previsão legal dos casos; a contratação for feita por tempo determinado; tiver como função atender a necessidade temporária e quando a necessidade temporária for de excepcional interesse público.

Tags: Almino AfonsoInconstitucionalLeiMunicípio
Previous Post

Grupo de Apoio às Metas do CNJ produziu 4.700 sentenças em dois anos de atuação no RN

Next Post

Liminar determina que petroleiros não iniciem greve marcada para segunda-feira (25)

Ilo Aranha

Next Post

Liminar determina que petroleiros não iniciem greve marcada para segunda-feira (25)

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Eleições 2022: confira quais são os documentos válidos para votar

junho 9, 2022

Previsão de inflação do mercado financeiro cai para 6,02% em 2023

maio 8, 2023

Dois A Engenharia conquista 7º Prêmio Inovainfra com tecnologia desenvolvida no RN

abril 10, 2026

Em sessão solene, TJRN dá posse a nove juízes substitutos

março 3, 2020

Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

junho 12, 2026

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

junho 12, 2026

Casal acusado de agredir cunhada é condenado pela Justiça

junho 12, 2026

Mercado imobiliário de Natal registra alta nas vendas e valorização dos imóveis no primeiro trimestre de 2026

junho 12, 2026

Notícias Recentes

Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

junho 12, 2026

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

junho 12, 2026

Casal acusado de agredir cunhada é condenado pela Justiça

junho 12, 2026

Mercado imobiliário de Natal registra alta nas vendas e valorização dos imóveis no primeiro trimestre de 2026

junho 12, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

junho 12, 2026

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

junho 12, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.