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Lei que define sobras de voto em eleições proporcionais é sancionada

by Ilo Aranha
outubro 5, 2021
in Em Foco
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Lei que define sobras de voto em eleições proporcionais é sancionada

TSE - Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (1º) o projeto de lei, aprovado pelo Congresso Nacional, que redefiniu os critérios para distribuição das sobras eleitorais, como são chamadas as vagas não preenchidas nas eleições proporcionais depois da divisão dos votos pelo número de cadeiras. As eleições proporcionais são aquelas que definem vereadores, deputados estaduais ou distritais e deputados federais. 

Para a definição dos candidatos eleitos nesses pleitos, o partido deve alcançar o quociente eleitoral, que é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de vagas na Câmara dos Deputados (e, da mesma maneira, nas assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração. O cálculo era feito tomando-se a votação de cada partido dividida pelo quociente eleitoral. Geralmente, após essa divisão, ainda sobram algumas vagas, as sobras eleitorais, que eram então divididas apenas de acordo com o partido que obtinha mais votos. Na prática, essa regra poderia eleger um candidato com menos votos se no mesmo partido houvesse um candidato puxador de votos, que fosse eleito com um número muito grande de votos, carregando candidatos da mesma sigla menos votados.

A lei aprovada pelo Congresso e agora sancionada pelo presidente condiciona a distribuição dessas sobras com base em um limite mínimo de votos obtidos pelo partido. De acordo com o texto, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.

Vetos

O presidente decidiu vetar dois dispositivos da nova lei. Um deles previa que, nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher na Câmara dos Deputados não exceder a 18, cada partido poderia registrar candidatos a deputado federal e a deputado estadual ou distrital no total de até 150% das respectivas vagas. O outro estabelecia que, nos municípios de até 100 mil eleitores, cada partido poderia registrar candidatos a vereador no total de até 150% do número de lugares a preencher.

Na justificativa do veto, o governo alegou que a medida tem o “propósito de evitar o aumento dos recursos partidários, de racionalizar o processo eleitoral, de facilitar a identificação do eleitor com os candidatos, de otimizar distribuição dos recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão e de evitar a pulverização de candidaturas, de modo a aumentar a legitimidade dos candidatos eleitos e sua representatividade”.

Fonte: Agência Brasil

Tags: Lei sancionadaSobras EleitoraisVotos
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