O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei complementar que autoriza a criação de sociedades de garantia solidária (SGSs) para fornecer aval em operações de crédito às microempresas. A medida é incluída no Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
A proposta, transformada na Lei Complementar 169/19, foi publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União. O projeto é de autoria do então deputado, e atual senador, Esperidião Amin (PP-SC), e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2015.
Acionistas
Segundo a nova lei, a SGS será criada na forma de sociedade por ações. Os sócios participantes poderão ser desde grandes investidores a empresas de pequeno porte. O texto estabelece que será livre a negociação, entre os sócios, de suas ações na SGS.
A garantia fornecida será vinculada a uma taxa de remuneração pelo serviço prestado, fixada por meio de contrato com cláusulas sobre as obrigações do sócio beneficiário perante a sociedade. Para a concessão da garantia, a sociedade poderá exigir contragarantia do sócio.
A lei autoriza ainda a criação de sociedades de contragarantia, com a finalidade de oferecer apoio financeiro às operações da SGS. As duas novas sociedades (de garantia e contragarantia) integrarão o Sistema Financeiro Nacional e terão sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Vetos
A proposta foi sancionada com três vetos presidenciais. Bolsonaro vetou o dispositivo que limitava a participação acionária de cada sócio a 10% do capital social. O texto previa também que pessoas físicas ou jurídicas poderiam integrar a sociedade como sócios investidores, com o objetivo exclusivo de obter rendimentos, com participação máxima de 49%.
O presidente alegou que os limites não se alinham à realidade brasileira, a exemplo do que ocorre nas sociedades de garantia de crédito (SGC), nas quais 85% do patrimônio decorre de aportes de investidores. As SGCs também fornecem garantias aos pequenos negócios, mas apenas de modo complementar.
Também foi vetado o dispositivo que determinava que a SGS teria finalidade exclusiva de conceder garantias aos sócios. O argumento foi de que a limitação de objetivo desestimularia a participação de investidores e reduziria a capacidade dessas sociedades se sustentarem.
O último veto se deu sobre o dispositivo que autorizava a SGS a receber recursos públicos. O presidente afirmou que a redação não especifica os tipos de recursos públicos.
Os três vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada, que pode mantê-los ou derrubá-los.