• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Justificativa para invasão domiciliar de policiais é debatida em decisão

by Ilo Aranha
outubro 20, 2021
in Em Foco
0
Justificativa para invasão domiciliar de policiais é debatida em decisão

A Câmara Criminal do TJRN voltou a debater o Recurso Especial (RE 603.616), do Supremo Tribunal Federal, o qual pontua ser desnecessária a certeza em relação à ocorrência da prática delitiva para admitir a incursão policial em uma residência e que, desta forma, basta, em compasso com as provas produzidas, a demonstração da justa causa (existência de elementos concretos a apontar o flagrante). O tema foi trazido à discussão, no julgamento do Habeas Corpus, movido pela defesa de um homem, acusado da prática de tráfico e associação para o tráfico de drogas, após flagrante policial na casa, localizada na Vila de Ponta Negra, zona Sul de Natal. O HC alegou nulidade da invasão domiciliar.

Contudo, para o órgão julgador, cabe o que foi tratado no RE, já que, no contexto da demanda em apreciação, não há porque se falar em violação à tese firmada pelo STF, diante da possibilidade de “distinguinshing”, como já feito pelo STJ em julgamentos semelhantes. O ‘Distinguishing’, distinção em português, ocorre quando o caso que está em julgamento apresenta peculiaridades especiais que não autoriza o Tribunal utilizar a jurisprudência já pacificada ao caso e onde o julgador tem total liberdade para restringir ou afastar por completo a jurisprudência.

Neste raciocínio, a Câmara destacou o entendimento de tribunais superiores, que define que o ingresso em moradia alheia depende, para a validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. “É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio”, explica e destaca a relatoria do voto.

A decisão atual destacou a sentença inicial, que a demanda se encaixa em temas que estão aumentando na esfera judicial, onde há um indício de que estava ocorrendo um fato, que deu início a uma operação de rotina e diante de um estado de flagrância.

Tags: Câmara Criminal do TJRNHabeas CorpusTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Liberdade é negada para acusado de tráfico de drogas em Caicó

Next Post

CPI da Arena das Dunas ouve mais seis testemunhas e avança no cronograma

Ilo Aranha

Next Post

CPI da Arena das Dunas ouve mais seis testemunhas e avança no cronograma

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Fátima empossa equipe de auxiliares para segundo mandato

janeiro 13, 2023

Currais Novos: MPRN recomenda atualização do Portal da Transparência

outubro 7, 2019

TRT-RN: Nova versão do PJe entra em funcionamento no dia 19

agosto 7, 2019

‘Máscara Negra’: definido limite de indisponibilidade de bens para envolvido

outubro 17, 2019

Atividade da Construção potiguar volta a recuar em setembro, mas condições financeiras e expectativas melhoram, aponta Sondagem FIERN

outubro 30, 2026

Jornada das Abelhas atende 786 crianças em Natal e encerra atividades de 2026

outubro 30, 2026

De assistente de pedreiro a escritor: colaborador do Sesc RN transforma sua história em livro 

outubro 30, 2026

SINDUSCON-RN e CREA-RN abrem inscrições gratuitas para debate sobre desafios do licenciamento ambiental no setor imobiliário da zona costeira

outubro 29, 2026

Notícias Recentes

Atividade da Construção potiguar volta a recuar em setembro, mas condições financeiras e expectativas melhoram, aponta Sondagem FIERN

outubro 30, 2026

Jornada das Abelhas atende 786 crianças em Natal e encerra atividades de 2026

outubro 30, 2026

De assistente de pedreiro a escritor: colaborador do Sesc RN transforma sua história em livro 

outubro 30, 2026

SINDUSCON-RN e CREA-RN abrem inscrições gratuitas para debate sobre desafios do licenciamento ambiental no setor imobiliário da zona costeira

outubro 29, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Atividade da Construção potiguar volta a recuar em setembro, mas condições financeiras e expectativas melhoram, aponta Sondagem FIERN

outubro 30, 2026

Jornada das Abelhas atende 786 crianças em Natal e encerra atividades de 2026

outubro 30, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.