• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Justiça nega pedido de indenização por danos morais após desconto de salários de grevistas

by Ângelo Boanerge
agosto 19, 2019
in Em Foco
0
Justiça nega pedido de indenização por danos morais após desconto de salários de grevistas

(Foto: Divulgação/TJRN)

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negou provimento a uma Apelação Cível movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (Sindsaúde/RN) que pedia a reforma de sentença de 1º Grau que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais coletivos feito pela entidade sindical em razão de corte supostamente ilegal dos vencimentos de servidores no período de greve.

A decisão teve a relatoria do desembargador Vivaldo Pinheiro e trouxe ao debate, mais uma vez, a legalidade ou não para o exercício de movimentos grevistas no âmbito do serviço público.

No recurso, o Sindsaúde/RN alegou, dentre outros pontos, que o direito de greve dos servidores está garantido na Constituição Federal, não existindo a possibilidade do desconto remuneratório, especialmente enquanto não houver decisão judicial acerca da ilegalidade da greve e destacou que a falta ao serviço diverge da greve, também não existindo o direito da Administração realizar o desconto, sob pena de prejuízo pessoal e violação à dignidade da pessoa humana. Assim, pleiteou o reconhecimento da indenização pelo corte ilegal dos vencimentos no período de greve.

Contudo, a decisão do órgão julgador citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 693.456, em repercussão geral, que fixou a tese de que a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo.

“O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”, destaca a jurisprudência. Por sua vez, completa o desembargador Vivaldo Pinheiro, que “não existindo ilegalidade na conduta do Município, não há que se falar em reparação por supostos danos morais coletivos causados à categoria de servidores que aderiram à greve, por não se vislumbrar este requisito essencial da conduta danosa do ente público”, define.

Fonte: Portal do Judiciário

Tags: 3ª Câmara CívelSindsaúdeSTFSupremo Tribunal FederalTJRNTrabalhadores em Saúde do Estado do Rio Grande do NorteTribunal de Justiça do RNVivaldo Pinheiro
Previous Post

Conselho Tutelar: MPRN recomenda que municípios cedam veículos para transporte de eleitores

Next Post

Juíza fala da importância da conscientização sobre a Alienação Parental

Ângelo Boanerge

Next Post

Juíza fala da importância da conscientização sobre a Alienação Parental

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Caixa de Assistência dos Advogados do RN lança Rede de Acolhimento CAARN Mulher

setembro 17, 2020

Acordo de delação premiada é cabível em qualquer crime cometido em concurso de agentes

junho 24, 2022

Novo bloco parlamentar reúne nove partidos e 173 deputados na Câmara

abril 13, 2023

Sesc RN lança Etapa Mossoró do Circuito Sesc de Corridas e Jogos dos Comerciários 

junho 8, 2026

Entenda os próximos passos do projeto para reduzir a maioridade penal

junho 11, 2026

Construção empregou 2,5 milhões e pagou média de 2,1 salários mínimos

junho 11, 2026

Começa nesta quinta-feira a Copa do Mundo de 2026

junho 11, 2026

Plano de saúde é obrigado a custear terapias e tratamento integral para criança com encefalopatia

junho 11, 2026

Notícias Recentes

Entenda os próximos passos do projeto para reduzir a maioridade penal

junho 11, 2026

Construção empregou 2,5 milhões e pagou média de 2,1 salários mínimos

junho 11, 2026

Começa nesta quinta-feira a Copa do Mundo de 2026

junho 11, 2026

Plano de saúde é obrigado a custear terapias e tratamento integral para criança com encefalopatia

junho 11, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Entenda os próximos passos do projeto para reduzir a maioridade penal

junho 11, 2026

Construção empregou 2,5 milhões e pagou média de 2,1 salários mínimos

junho 11, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.