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Justiça mantém determinação ao Estado para fornecer medicamento contra câncer renal

by Ilo Aranha
janeiro 25, 2021
in Em Foco
0
Justiça mantém determinação ao Estado para fornecer medicamento contra câncer renal

A Segunda Câmara Cível do TJRN manteve determinação ao Estado do Rio Grande do Norte para o fornecimento de um medicamento para tratamento de um paciente com câncer nos rins.

Conforme a decisão originária da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, o demandante juntou ao processo prescrição e laudos médicos indicando a necessidade do medicamento Sustent, 50 mg, “para tratamento de carcinoma de células claras renal (CID-O C64), com metástase linfonodal”. Entretanto, o estado do RN, em seu recurso, alegou em sua defesa a necessidade de participação de outros entes estatais como a União no processo e que o medicamento não está previsto na listagem do Ministério da Saúde.

 Ao analisar o processo, a desembargadora Judite Nunes, relatora do acórdão, ressaltou inicialmente que responsabilidade da União, Estados e Municípios para cuidar da saúde e da assistência pública “decorre do disposto no artigo 23, inciso II, da Constituição Federal”. E que a Lei nº 8.080/90 que dispõe sobre as condições para a proteção da saúde e o funcionamento dos serviços correspondentes, (dentre eles o Sistema Único de Saúde- SUS) “atribui a todos os entes federados a prestação dos serviços de saúde à população, podendo optar por aquele que lhe prestará assistência”.

A desembargadora acrescentou que o STJ tem decidido que o funcionamento do Sistema Único de Saúde é de “responsabilidade solidária dos entes federados”, de maneira que qualquer desses entes tem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que objetive o “acesso a meios e medicamentos para tratamento de saúde”.

Em seguida, a desembargadora fez referência a julgados do TJRN e do STF, os quais têm entendimento pacífico assegurando o direito do cidadão exigir dos entes estatais “medicamentos e tratamentos indispensáveis à sobrevivência, quando não puder prover o sustento próprio sem privações”. E reforçou essa tese com base nos princípios da “dignidade da pessoa humana e do direito fundamental à saúde”, ambos previstos constitucionalmente, impondo aos entes públicos “a obrigação de fornecer o tratamento adequado àquele que dele necessita”.



(Processo 0806389-45.2014.8.20.0001)

Tags: JustiçaPacienteSaúdeSegunda Câmara Cível do TJ/RNTJRN
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