• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Justiça Federal absolve homem acusado de roubar objetos dos Correios

by Ilo Aranha
novembro 27, 2020
in Noticias
0
Justiça Federal absolve homem acusado de roubar objetos dos Correios

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte absolveu um homem que foi acusado de roubar produtos dos Correios, que estavam em transporte por um funcionário, crime que ocorreu em dezembro de 2018m na comunidade de Bom Sossego, município de Macaíba, região da Grande Natal. O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior considerou que o réu.

Nas alegações finais, o próprio Ministério Público Federal requereu a absolvição do réu por considerar que a única prova contra ele era impressão digital ter sido encontrada na parte externa do veículo dos Correios.

¿Sequer a prova revelada no laudo pericial merece credibilidade para autorizar uma sentença condenatória. Simplesmente porque o veículo dos correios não foi preservado, a fim de evitar a contaminação do local do crime. Para ser indene de crítica a perícia realizada no local do crime ou em coisas em geral que foram manipuladas na ação ilícita, necessário que a autoridade investigatória providencie o isolamento da área¿, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal e autor da sentença. 

Ele chamou atenção que a autoridade responsável pela investigação não resguardou a devida cautela em relação ao veículo roubado que, posteriormente, seria periciado. Por outro lado, salientou que crime ocorreu em dezembro de 2018, tendo o carteiro, ao ser inquirido no mesmo dia, dito que não tinha condições de identificar o agente, mas que existiam câmeras de vigilância no local. No entanto, só em fevereiro de 2019 determinou-se a solicitação das imagens das câmeras, diligência que só foi cumprida em abril de 2019, quando elas não mais existiam.

Tags: AbsolviçãoJustiça Federal do RNRoubo
Previous Post

PGR defende no STF cassação de chapas beneficiadas pelo uso irregular de candidatas laranjas

Next Post

Comissão de Justiça da AL/RN aprova projeto que autoriza executivo ceder crédito de precatório

Ilo Aranha

Next Post

Comissão de Justiça da AL/RN aprova projeto que autoriza executivo ceder crédito de precatório

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Câmara aprova permissão para clube de futebol se transformar em empresa

novembro 28, 2019

Divulga SPCA permite acesso público às informações registradas pelos partidos em suas prestações de contas

março 5, 2020

Responsabilidade de auxiliar da Justiça deve ser apurada em ação própria

outubro 6, 2020

Defensoria Pública e MPRN recomendam medidas de inclusão digital para alunos da rede estadual de ensino

abril 16, 2021

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

maio 6, 2026

Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

maio 6, 2026

Eleitor que não conseguir ficha no dia 6 de maio poderá agendar atendimento

maio 6, 2026

Operadora não pode restringir material cirúrgico ou procedimentos prescritos

maio 6, 2026

Notícias Recentes

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

maio 6, 2026

Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

maio 6, 2026

Eleitor que não conseguir ficha no dia 6 de maio poderá agendar atendimento

maio 6, 2026

Operadora não pode restringir material cirúrgico ou procedimentos prescritos

maio 6, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

maio 6, 2026

Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

maio 6, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.