A Justiça Federal do Rio Grande do Norte absolveu um homem que foi acusado de roubar produtos dos Correios, que estavam em transporte por um funcionário, crime que ocorreu em dezembro de 2018m na comunidade de Bom Sossego, município de Macaíba, região da Grande Natal. O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior considerou que o réu.
Nas alegações finais, o próprio Ministério Público Federal requereu a absolvição do réu por considerar que a única prova contra ele era impressão digital ter sido encontrada na parte externa do veículo dos Correios.
¿Sequer a prova revelada no laudo pericial merece credibilidade para autorizar uma sentença condenatória. Simplesmente porque o veículo dos correios não foi preservado, a fim de evitar a contaminação do local do crime. Para ser indene de crítica a perícia realizada no local do crime ou em coisas em geral que foram manipuladas na ação ilícita, necessário que a autoridade investigatória providencie o isolamento da área¿, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal e autor da sentença.
Ele chamou atenção que a autoridade responsável pela investigação não resguardou a devida cautela em relação ao veículo roubado que, posteriormente, seria periciado. Por outro lado, salientou que crime ocorreu em dezembro de 2018, tendo o carteiro, ao ser inquirido no mesmo dia, dito que não tinha condições de identificar o agente, mas que existiam câmeras de vigilância no local. No entanto, só em fevereiro de 2019 determinou-se a solicitação das imagens das câmeras, diligência que só foi cumprida em abril de 2019, quando elas não mais existiam.