A Justiça Eleitoral suspendeu nesta sexta-feira (09) os efeitos do decreto municipal que proibia a realização de mobilizações políticas na capital potiguar e autorizou a realização de caminhadas, carreatas, passeatas e comícios, bem como limitou a presença de até 100 pessoas em reuniões. A decisão foi da Juíza Eleitoral da 3º Zona/RN, Hadja Rayanne Holanda de Alencar. A ação foi ajuizada pelos advogados dos partidos PSB, Solidariedade e PSOL.
Em sua sentença, a magistrada ressaltou que a legitimidade da apreciação da ação por parte da 3ª Zona Eleitoral, já que “no Decreto Municipal 12.074/20 há ato concreto contra a liberdade e regularidade da propaganda eleitoral no Município de Natal, trazendo assim a legitimidade do juízo para atuar dentro do seu âmbito de competência, a despeito de qualquer questão atinente a formalidades da representação”.
Além disso, destacou a inconstitucionalidade do decreto argumentando que a atuação do executivo municipal não está fundamentada em parecer estadual ou nacional, na forma preconizada pela Constituição Federal. É aguardado ainda para esta sexta-feira um posicionamento da Prefeitura sobre a questão.