• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Justiça do Trabalho do RN não homologa acordo extrajudicial com quitação total de contrato de trabalho

by Ilo Aranha
agosto 3, 2020
in Em Foco
0
Justiça do Trabalho do RN não homologa acordo extrajudicial com quitação total de contrato de trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) confirmou a não homologação de um acordo extrajudicial que, mesmo pagando apenas as verbas rescisórias, dava quitação geral a todas as verbas do contrato de trabalho.

O acordo extrajudicial foi firmado entre a Transbet Transporte e Logística Ltda. e um ex-empregado da empresa. 

Para a desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo no TRT-RN, “não se vislumbra que o termo apresentado para homologação em Juízo traga consigo a ideia de acordo firmado entre as partes subscritoras”.

Isso porque, ao acrescentar ao pagamento da rescisão a quitação total do contrato de trabalho, impõe a “presunção de que também traz em si a finalidade de obstar o trabalhador de buscar judicialmente quaisquer outros consectários que entenda devido”.

Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho de Natal decidiu pela não homologação. Para a Vara, não existe acordo judicial sem concessão das partes, como é o caso do processo que envolve apenas o pagamento das verbas rescisórias, tais quais férias e 13º salário.

“Essas verbas são direitos certos, pois não há dúvida acerca da existência e duração de um contrato de trabalho entre os interessados”, destacou o juiz de primeiro grau.

Na mesma linha, concluiu a desembargadora Joseane Dantas: a quitação dos títulos rescisórios não precisa da atuação da Justiça para surtir efeitos. Isso porque as partes são livres “para celebrar acordos extrajudiciais que têm validade sem depender de chancela judicial”.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade. O processo do processo é o 0000090-58.2020.5.21.0014.

Tags: EmpregadoEmpregadorHomologaçãoJustiça do TrabalhoTRTRN
Previous Post

DOU traz calendário de auxílio emergencial para novos beneficiários

Next Post

Negado HC para acusado de utilizar os serviços dos correios para traficar drogas

Ilo Aranha

Next Post

Negado HC para acusado de utilizar os serviços dos correios para traficar drogas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

MPRN recomenda que Prefeitura de Macau adote medidas urgentes para retomar atividades em escola

novembro 6, 2019

Com ação no RN, Polícia Federal realiza operação de combate ao tráfico internacional de armas

março 5, 2020

Ministro determina que Weintraub esclareça declarações feitas em reunião ministerial

maio 27, 2020

Devolução de taxa de matrícula em caso de desistência ou transferência de curso universitário é constitucional

junho 22, 2020

PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria

junho 19, 2026

Provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF 

junho 19, 2026

Cosern é condenada por cortar energia mesmo após pagamento da conta

junho 19, 2026

Motociclista que teve veículo apreendido de forma irregular será indenizado pelo Estado

junho 19, 2026

Notícias Recentes

PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria

junho 19, 2026

Provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF 

junho 19, 2026

Cosern é condenada por cortar energia mesmo após pagamento da conta

junho 19, 2026

Motociclista que teve veículo apreendido de forma irregular será indenizado pelo Estado

junho 19, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria

junho 19, 2026

Provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF 

junho 19, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.