A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a anulação de multa imposta pela Superintendência Regional do Trabalho ao Condomínio Green Village pela não contratação de menor aprendiz.
De acordo com a desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo no TRT-RN, os condomínios não se enquadram na exigência legal para a contratação de menor aprendiz, “tanto em razão da ausência de finalidade lucrativa, como pela natureza das atividades (…), que não demandam formação profissional”.
O recurso ao TRT-RN foi interposto pela Advocacia Geral da União (AGU), após uma decisão da 4ª Vara do Trabalho de Natal, que acolheu ação anulatória do condomínio contra a multa pela não contratação de menor aprendiz.
A desembargadora, ao concordar com a decisão da Vara do Trabalho, ressaltou que os condomínios “não têm finalidade econômica, não pressupondo, em momento algum, a produção de bens ou serviços para o mercado, não auferindo, por consequência, qualquer lucro”.
De acordo com ela, para a imposição legal destinada à contratação, o empregador tem que desenvolver uma atividade relacionada à existência de uma estrutura de organização produtiva, “que possibilite a promoção e acompanhamento da formação técnico-profissional do menor aprendiz”.
Realidade, na qual, para Joseane Dantas, não se “enquadram os condomínios residenciais”. A decisão da Primeira Turma do TRT-RN com base no relatório da magistrada foi por unanimidade. O processo é o 0000926-95.2019.5.21.0004.