• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Justiça determina que CAERN não suspenda fornecimento de água para morador de Mossoró

by Ilo Aranha
agosto 30, 2022
in Em Foco
0
Justiça determina que CAERN não suspenda fornecimento de água para morador de Mossoró

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) deve se abster de suspender o fornecimento de água para a residência de um morador do município de Mossoró, que alega ser cobrado indevidamente pelo consumo. A decisão é do juiz Manoel Padre Neto, da 4ª Vara Cível de Mossoró, que determinou ainda o pagamento de multa diária, no valor de R$ 200,00, em caso de descumprimento da decisão.



A parte autora alegou que vinha pagando, em média, cerca de R$ 120,00 m³ pelo consumo de água em seu estabelecimento, até que a Companhia emitiu, em maio de 2021, uma fatura no valor equivalente a R$ 1.221,58 e, em junho/2021, nova fatura com o valor de R$ 1.043,35. Valores muito acima do que costumava pagar. Ainda segundo o autor da ação, foi apresentada reclamação administrativa junto à concessionária de saneamento, a fim de obter uma solução para o problema, mas sem sucesso.


A empresa de abastecimento de água contestou, alegando que não há ilegalidade na cobrança da fatura, “que se refere exclusivamente ao fornecimento de água à unidade consumidora e, consequentemente, ao consumo tarifário de água por parte da mesma, de forma que a fatura não é nada mais do que a contraprestação de um serviço que foi disponibilizado pela companhia, que teve custos elevados para executar tal serviço”.
 



“Defiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, para determinar que o (a) promovido(a), de imediato, abstenha-se de suspender o fornecimento de água para a unidade consumidora do autor, em razão do inadimplemento das faturas de maio e junho do ano de 2021, nos valores de R$ 1.221,58 e R$ 1.043,35, respectivamente, com vencimentos programados para os dias 19/05/2021 e 19/06/2021, sob pena de pagamento de multa diária, no valor de R$ 200,00, enquanto durar a desobediência, limitada, desde já, ao valor da causa”, destaca a decisão do magistrado.

Tags: CaernCompanhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do NorteTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

CMTE comemora números positivos em um ano de funcionamento

Next Post

Seguro-viagem não é responsável por continuidade do tratamento médico após retorno do segurado ao Brasil

Ilo Aranha

Next Post

Seguro-viagem não é responsável por continuidade do tratamento médico após retorno do segurado ao Brasil

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Homem que exercia medicina ilegalmente é condenado pela Justiça Federal no RN

novembro 3, 2022

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026

Prefeitura debate com moradores e empresários obras das trincheiras no bairro de Tirol

junho 2, 2022

CGU identifica R$ 3,8 bilhões de pagamento indevido do Auxílio Brasil

maio 16, 2023

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026

Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

abril 24, 2026

Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

abril 24, 2026

Notícias Recentes

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026

Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

abril 24, 2026

Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

abril 24, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.