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Justiça determina bloqueio de verba para realização de cirurgia urológica

by Ilo Aranha
julho 7, 2022
in Noticias
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Justiça determina bloqueio de verba para realização de cirurgia urológica

A juíza Érika Souza Correa Oliveira, da comarca de Campo Grande, determinou o bloqueio on-line no valor de R$ 22.300,00 na conta do Estado do Rio Grande do Norte para que seja realizado, de forma imediata, o procedimento médico cirúrgico urológico e demais procedimentos necessários ao reestabelecimento da saúde de um paciente portador de “Disfinção Miccional Refratário a Tratamento Clínico Provocado Por Estenose Uretral + HPB.
 


O bloqueio se efetuará no montante equivalente a R$ 12.300,00 referente à equipe médica e R$ 10 mil para o hospital, com base nos orçamentos anexados ao processo pelo paciente, por ser mais barato, perfazendo o total de R$ 22.300,00.
 


A liminar de urgência já havia sido concedida em uma decisão judicial anterior para que a cirurgia de ressecção transuretral da próstata + meatotomia externa + uretrotomia interna fosse disponibilizada em um prazo de cindo dias, contados da intimação da liminar. A decisão deixou de aplicar multa pelo descumprimento da medida judicial pois já previa que, caso a ordem fosse desobedecida, seria possível a penhora de valores.
 


Na nova decisão, a magistrada determinou, havendo êxito no bloqueio, a expedição de alvará em favor do paciente. Ela determinou, por outro lado, que este, no prazo de cinco dias, contados da entrega do alvará, comprove, através de notas fiscais, o pagamento do procedimento em questão, prestando-se conta independentemente. A juíza aplicou ao caso o art. 169, IV, do CPC e adotou resultado prático equivalente ao fornecimento dos procedimentos essenciais a saúde do beneficiário.
 


Em sua decisão, a magistrada verificou que houve demora na realização do procedimento, tendo sido negada sua realização administrativamente, sem constar nos autos qualquer documento que comprove que este foi efetivamente realizado. Deste modo, em razão da gravidade do estado em que se encontra o paciente e da enfermidade que o acomete, provado nos laudos anexados ao processo, entendeu que o procedimento deve ser realizado com extrema urgência.
 


Segundo ela, isso justifica o interesse do paciente em buscar a via judicial para garantir a celeridade na prestação de seu direito a saúde. Desta forma, considerou que a medida postulada reveste-se de providência necessária para assegurar o cumprimento de ordem judicial concedida em demanda que envolve a defesa ao direito constitucional à saúde, vez que se trata de fornecimento de procedimento cirúrgico à manutenção de tratamento médico de um paciente que é portador de Disfunção Miccional Refratário a tratamento clínico provocado por estenose uretral + HPB.
 

Tags: CirurgiaGoverno do EstadoGoverno do RNRecursos BloqueadosTJRNTribunal de Justiça do RN
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