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Home Em Foco

Justiça define regras para participação de crianças e adolescentes no Carnatal 2019

by Ilo Aranha
novembro 26, 2019
in Em Foco
0
Justiça define regras para participação de crianças e adolescentes no Carnatal 2019

O juiz José Dantas de Paiva, da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Natal, definiu as normas para a participação de crianças e adolescentes na edição de 2019 do Carnatal, marcada para ocorrer entre os dias 12 e 15 de dezembro, na Arena das Dunas.

Segundo a Portaria 04/2019-GJ, a participação de crianças no evento só é permitida nos blocos infantis, devidamente acompanhada pelos pais, responsável, parente ou por qualquer um deles. Durante o desfile de blocos infantis, é proibido servir ou vender bebida alcoólica, inclusive aos adultos.

Já no caso dos blocos adultos, os adolescentes entre 12 e 16 anos incompletos poderão participar, desacompanhados, desde que autorizados, expressamente, pelos pais, responsável ou por qualquer um deles. Os jovens devem portar essa autorização durante o evento. Para os maiores de 16 anos não é necessária a autorização ou presença dos responsáveis.

No caso de arquibancadas e camarotes abertos ao público em geral, as crianças e adolescentes até os 16 anos incompletos deverão estar acompanhados por algum responsável, sendo o acesso liberado para os maiores de 16 anos.

No caso de camarotes temáticos, crianças e adolescentes só poderão permanecer no ambiente se acompanhados do pai, mãe ou responsável.

A portaria ressalta que em qualquer circunstância é proibido servir ou vender bebidas alcoólicas a criança ou adolescente. Da mesma forma é proibido fornecer, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a essas pessoas, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.

Tags: CarnatalCrianças e AdolescentesFiscalizaçãoTrabalho InfantilVara da Infância e Juventude
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