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Justiça condena empresa após uso de nome de homem como sócio sem consentimento

by Ilo Aranha
junho 9, 2026
in Em Foco
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Justiça condena empresa após uso de nome de homem como sócio sem consentimento

Um homem ganhou uma ação judicial movida contra uma empresa ligada ao ramo do comércio varejista de vidros que incluiu-o como sócio do negócio. De acordo com a sentença, proferida pelo juiz Tiago Neves, da 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, o nome do homem foi utilizado de maneira indevida por parte da ré, o que o acabou expondo a riscos patrimoniais, fiscais e jurídicos.

“No caso em exame, a utilização indevida do nome e dos dados pessoais da parte autora para integrá-la ficticiamente ao quadro societário de empresa constitui violação direta à sua esfera jurídica, expondo-o a riscos patrimoniais, fiscais e jurídicos decorrentes de atividade empresarial que jamais exerceu ou autorizou”, pontuou o juiz na sentença.

Com isso, a empresa e seus sócios foram condenados a pagar R$ 10 mil ao autor da ação por danos morais. O magistrado também destacou que foi reconhecida a nulidade do negócio jurídico referente à formação societária da empresa em relação à inclusão do nome do autor.

Segundo consta na sentença, em 13 de dezembro do ano de 2007, o autor recebeu uma notificação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), sendo intimado para comparecer à Promotoria de Justiça para prestar esclarecimentos em relação a uma investigação que estava em curso. Na ocasião, o homem ficou sabendo que o seu nome constava como sócio da empresa ré.

Entretanto, ele alegou que nunca fez parte do quadro societário de nenhum negócio. Além disso, o autor também afirmou que nunca autorizou a utilização de seu nome em qualquer negócio jurídico e que seus documentos não foram extraviados ou furtados, desconhecendo, dessa maneira, como seu nome foi incluído como sócio da empresa ré.

O magistrado responsável por analisar o caso esclareceu que a relação jurídica em análise deve ser examinada levando em consideração disposições do Código  Civil, observando que a validade do negócio jurídico exige a presença de requisitos essenciais. Entre esses requisitos, está a manifestação livre e consciente de vontade das partes. A ausência deste compromete a própria existência jurídica do ato, o que acaba o tornando inválido.

Assinatura falsa

O juiz Tiago Neves levou em consideração a informação presente nos autos de que o autor nunca manifestou desejo no sentido de fazer parte do quadro societário da empresa ré e, também, não conhece seus sócios, afirmando que a sua assinatura foi falsamente aposta em documentos. No curso do processo, foi determinada a realização de perícia grafotécnica. O laudo pericial confirmou que as assinaturas atribuídas ao autor da ação não foram feitas por ele, inexistindo convergência entre os padrões gráficos e aqueles coletados da escrita do homem.

“Tal conclusão técnica revela-se de extrema relevância probatória, pois evidencia que o autor não participou da formação do ato societário, inexistindo manifestação válida de sua vontade para integrar a empresa demandada. Trata-se, portanto, de situação que compromete a própria validade do negócio jurídico, por ausência de elemento essencial”, escreveu o magistrado na sentença. A empresa ré, por sua vez, apenas apresentou alegações genéricas, sustentando que a irregularidade teria sido cometida pelo contador responsável pelos atos do negócio.

Entretanto, segundo consta na sentença, nenhuma prova foi produzida para dar respaldo à alegação. A empresa não juntou documento nos autos capaz de demonstrar a suposta fraude por parte do contador. Além disso, também não comprovou ter adotado providências para apurar ou responsabilizar o profissional que, supostamente, teria agido de maneira irregular.

Tags: CondenaçãoSócioTJRNTribunal de Justiça do RN
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