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Home Em Foco

Justiça condena empresa a indenizar consumidor por compra não finalizada em site de viagens

by Ilo Aranha
abril 1, 2026
in Em Foco
0
Justiça condena empresa a indenizar consumidor por compra não finalizada em site de viagens

Uma agência de viagens online foi condenada ao pagamento de indenização a um consumidor que foi cobrado indevidamente por uma compra não concluída em seu site. A sentença é da juíza Leila Nunes de Sá Pereira, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim. A empresa foi condenada a restituir o valor de R$ 751,87, com correção monetária desde o prejuízo e juros de mora a partir da citação. Além disso, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

De acordo com os autos, o consumidor acessou o site da empresa para realizar a compra de uma passagem aérea por meio de cartão de crédito, optando pela modalidade parcelada. No entanto, a transação não foi finalizada, o que o levou a trocar a forma de pagamento para PIX. Dias depois, o homem verificou o lançamento de duas parcelas em sua fatura, totalizando o valor de R$ 751,87. Ao entrar em contato com a empresa, foi informado por um atendente que o erro ocorrido no pagamento seria de responsabilidade do consumidor, o que motivou o ajuizamento da ação.

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a relação de consumo entre as partes, aplicando o Código de Defesa do Consumidor e determinando a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, diante da hipossuficiência técnica e econômica. A sentença destacou que o consumidor comprovou o fato constitutivo de seu direito ao anexar documentos que corroboram sua versão dos fatos, enquanto a empresa não apresentou elementos capazes de afastar a responsabilidade, limitando-se a uma contestação genérica.

“Desse modo, entendo que assiste razão ao autor, devendo, portanto, haver a restituição do valor referente as compras que não foram finalizadas no site eletrônico da demandada, mas foram debitadas no cartão de crédito do requerente, na quantia de R$ 751,87”, explicou a juíza. Quanto aos danos morais, a magistrada considerou que, embora o inadimplemento contratual, em regra, não gere indenização, o caso analisado ultrapassou o mero aborrecimento, especialmente pelo claro desgaste do consumidor que esperou cerca de três anos para ter o problema resolvido.

Tags: ConsumidorIndenizaçãoTJRNTribunal de Justiça do RN
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