• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Justiça condena empresa a indenizar consumidor por compra não finalizada em site de viagens

by Ilo Aranha
abril 1, 2026
in Em Foco
0
Justiça condena empresa a indenizar consumidor por compra não finalizada em site de viagens

Uma agência de viagens online foi condenada ao pagamento de indenização a um consumidor que foi cobrado indevidamente por uma compra não concluída em seu site. A sentença é da juíza Leila Nunes de Sá Pereira, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim. A empresa foi condenada a restituir o valor de R$ 751,87, com correção monetária desde o prejuízo e juros de mora a partir da citação. Além disso, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

De acordo com os autos, o consumidor acessou o site da empresa para realizar a compra de uma passagem aérea por meio de cartão de crédito, optando pela modalidade parcelada. No entanto, a transação não foi finalizada, o que o levou a trocar a forma de pagamento para PIX. Dias depois, o homem verificou o lançamento de duas parcelas em sua fatura, totalizando o valor de R$ 751,87. Ao entrar em contato com a empresa, foi informado por um atendente que o erro ocorrido no pagamento seria de responsabilidade do consumidor, o que motivou o ajuizamento da ação.

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a relação de consumo entre as partes, aplicando o Código de Defesa do Consumidor e determinando a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, diante da hipossuficiência técnica e econômica. A sentença destacou que o consumidor comprovou o fato constitutivo de seu direito ao anexar documentos que corroboram sua versão dos fatos, enquanto a empresa não apresentou elementos capazes de afastar a responsabilidade, limitando-se a uma contestação genérica.

“Desse modo, entendo que assiste razão ao autor, devendo, portanto, haver a restituição do valor referente as compras que não foram finalizadas no site eletrônico da demandada, mas foram debitadas no cartão de crédito do requerente, na quantia de R$ 751,87”, explicou a juíza. Quanto aos danos morais, a magistrada considerou que, embora o inadimplemento contratual, em regra, não gere indenização, o caso analisado ultrapassou o mero aborrecimento, especialmente pelo claro desgaste do consumidor que esperou cerca de três anos para ter o problema resolvido.

Tags: ConsumidorIndenizaçãoTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Sinduscon-RN apresenta à diretoria novo sistema voltado à gestão e governança 

Next Post

Ativação de linha telefônica sem autorização gera indenização para consumidor

Ilo Aranha

Next Post

Ativação de linha telefônica sem autorização gera indenização para consumidor

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Associados Sinduscon-RN participam de visita técnica promovida pela Coopercon-RN

setembro 8, 2026

Justiça Federal suspende resolução da ANTT com novas regras do CIOT

fevereiro 4, 2020

Senac Mossoró conquista medalha de bronze na 11ª Olimpíada Brasileira de Geografia

setembro 8, 2026

Atendimento presencial no Judiciário RN, durante o recesso forense, acontece das 9h às 13h

dezembro 22, 2020

Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ é sancionada

setembro 8, 2026

Pisa: Brasil reduz diferença para países ricos no desempenho escolar

setembro 8, 2026

Faltam 26 dias: confira os principais prazos da prestação de contas eleitoral

setembro 8, 2026

Adolescente de 15 anos consegue sensor de glicemia após pedido da Defensoria na Justiça

setembro 8, 2026

Notícias Recentes

Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ é sancionada

setembro 8, 2026

Pisa: Brasil reduz diferença para países ricos no desempenho escolar

setembro 8, 2026

Faltam 26 dias: confira os principais prazos da prestação de contas eleitoral

setembro 8, 2026

Adolescente de 15 anos consegue sensor de glicemia após pedido da Defensoria na Justiça

setembro 8, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ é sancionada

setembro 8, 2026

Pisa: Brasil reduz diferença para países ricos no desempenho escolar

setembro 8, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.