• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Justiça condena dois homens por roubo a casal de namorados no bairro Dix-sept Rosado

by Ilo Aranha
outubro 22, 2021
in Em Foco
0
Justiça condena dois homens por roubo a casal de namorados no bairro Dix-sept Rosado

A 3ª Vara Criminal de Natal condenou dois homens acusados de praticarem roubo mediante grave ameaça contra um casal de namorados, na Zona Oeste da Capital do Estado, em 2016. Na ocasião, foram roubados aparelhos celulares, cartão de crédito e joia das vítimas. Os réus foram condenados a penas superiores a seis anos de reclusão.

Segundo a denúncia, no dia 31 de outubro de 2016, por volta das 21 horas, em via pública, no bairro Dix-sept Rosado, em Natal, os acusados, em companhia de um outro indivíduo não identificado, subtraíram, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, um aparelho celular iPhone avaliado em torno de R$ 4 mil e um aparelho celular de marca Samsung Grand Prime de um casal de namorados. Além disso, subtraíram ainda um cartão de crédito do Banco Bradesco e um cordão metálico. Os objetos foram, em parte, recuperados.

A denúncia narra que, naquele dia, local e hora, a vítima estava trafegando em seu veículo pelo bairro, com destino à residência da sua namorada quando, no trajeto, teve uma pequena colisão com um veículo Agile, motivo pelo qual parou o seu carro. Ato contínuo, enquanto conversava com o motorista do outro carro, foi abordado por um dos acusados, que desceu do carro, tipo Escort e cor prata, e anunciou o assalto com uma arma em punho, determinando que lhe fosse entregue os seus pertences.

Contou que, ato continuo, usando o mesmo modus operandi e mediante ameaça, um dos acusados, que estava armado, subtraiu da mulher o seu aparelho celular, cartão de crédito e um cordão de ouro metálico, enquanto dois companheiros aguardavam no interior do veículo. Em seguida, os assaltantes evadiram-se do local.

Análise e decisão

Para a Justiça, tendo havido a subtração dos bens da vítima e havendo provas que a subtração ocorreu mediante grave ameaça, ficou demonstrada a materialidade do delito de roubo na sua forma consumada, pois a coisa roubada foi subtraída da esfera de disponibilidade dos ofendidos e passou a ficar em poder dos acusados, só tendo sido recuperada posteriormente, após perseguição policial.

Além disso, o julgador da demanda considerou que o elemento “grave ameaça” está suficientemente provado, tendo em vista que todos os depoimentos colhidos em juízo revelam que um dos réus estava portando uma arma de fogo para realizar a subtração, muito embora o artefato não tenha sido apreendido.

“Observa-se que o roubo foi praticado em via pública e que um dos denunciados portava arma de fogo. Além disso, a subtração dos bens das vítimas foi realizada de forma agressiva”, considerou, salientando que a materialidade do delito de roubo ficou provada pelo boletim de ocorrência, Auto de Exibição e Apreensão, e pelos depoimentos das testemunhas.

“Assim sendo, verificado que os depoimentos colhidos em juízo apresentam-se em completa harmonia, além de robustos, não há espaço para dúvidas quanto à responsabilização dos acusados, havendo provas suficientes de que foram eles que praticaram o assalto narrado na exordial”, concluiu.

(Processo nº 0117241-04.2016.8.20.0001)

Tags: 3ª Vara Criminal de NatalRouboTJRNTribunal de Justiça
Previous Post

Blogueiro bolsonarista Allan do Santos tem prisão preventiva decretada por crimes contra a democracia

Next Post

Ex-PM envolvido em assassinato de promotor do RN é condenado a 31 de reclusão

Ilo Aranha

Next Post

Ex-PM envolvido em assassinato de promotor do RN é condenado a 31 de reclusão

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Ação conjunta do MPRN e PM prende comerciante condenado por envolvimento na morte de radialista em Caicó

agosto 9, 2021

Concursos Públicos: 28 editais abrem inscrições nesta semana

abril 22, 2026

Criança com pneumonia terá internação custeada por plano de saúde, decide TJ/RN

janeiro 12, 2023

Secretaria de Saúde terá que concluir processo administrativo sobre aposentadoria de servidora

março 9, 2020

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026

Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

abril 24, 2026

Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

abril 24, 2026

Notícias Recentes

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026

Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

abril 24, 2026

Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

abril 24, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.