• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Justiça bloqueia contas do Estado para custear tratamento domiciliar de criança com quadro de saúde grave

by Ilo Aranha
março 23, 2026
in Em Foco
0
Justiça bloqueia contas do Estado para custear tratamento domiciliar de criança com quadro de saúde grave

O Poder Judiciário potiguar determinou o bloqueio de R$ 147.147,00 em verbas públicas do Estado do Rio Grande do Norte para garantir o custeio do tratamento domiciliar (home care) a uma criança com quadro de saúde grave, conforme prescrição médica. O caso foi analisado pelo juiz José Herval Sampaio Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.

De acordo com os autos, o bloqueio foi requerido para garantir o cumprimento de decisão liminar proferida anteriormente, que determinou o fornecimento mensal, gratuito e contínuo do serviço de internação domiciliar ao paciente. Assim, em razão da negativa no fornecimento pelo Estado do Rio Grande do Norte, foi solicitado o bloqueio de verbas públicas em valores necessários ao custeio do tratamento do menor de idade.

Analisando o caso, o magistrado destacou que o Estado do Rio Grande do Norte, devidamente intimado para cumprir voluntariamente a obrigação imposta pela decisão liminar, não comprovou o cumprimento da ordem, fazendo-se necessária a realização de bloqueio de verbas para garantir o fornecimento do tratamento, no montante de R$ 147.147,00, suficiente para três meses. Conforme o entendimento, em decorrência da gravidade da enfermidade que acomete a criança, bem como a natureza urgente de seu tratamento, deve ser deferido o pedido de bloqueio.

“A jurisprudência pátria, inclusive o Superior Tribunal de Justiça, vem admitindo a possibilidade de bloqueio de verba pública para cumprimento de decisão judicial, sobretudo em casos que protegem o direito à saúde do cidadão. Além disso, o STJ admite o bloqueio de verbas públicas para garantir o cumprimento de decisão judicial, especialmente nas hipóteses de fornecimento de medicamentos ou tratamento de saúde”, esclareceu o juiz.

Diante do exposto, objetivando dar efetividade à decisão judicial, conforme estabelecido na Constituição Federal e no Código de Processo Civil, o magistrado deferiu o pedido e determinou o bloqueio do valor de R$ R$ 147.147,00 do Estado, em favor da empresa para prestação de serviço home care ao paciente menor de idade.

Tags: Bloqueio de ContasEstadoRecursosTJRNTratamento DomiciliarTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Paciente depressivo garante na Justiça indenização por danos morais de plano de saúde

Next Post

Novos nomes na nominata de Paulinho e Ezequiel: Dr. Pio no Alto Oeste e Rossane Patriota na Grande Natal

Ilo Aranha

Next Post

Novos nomes na nominata de Paulinho e Ezequiel: Dr. Pio no Alto Oeste e Rossane Patriota na Grande Natal

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Presidente da Câmara reafirma que reforma tributária deverá ser fatiada para facilitar aprovação

maio 3, 2021

Senac Mossoró conquista medalha de bronze na 11ª Olimpíada Brasileira de Geografia

setembro 8, 2026

Associados Sinduscon-RN participam de visita técnica promovida pela Coopercon-RN

setembro 8, 2026

Justiça Federal suspende resolução da ANTT com novas regras do CIOT

fevereiro 4, 2020

Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ é sancionada

setembro 8, 2026

Pisa: Brasil reduz diferença para países ricos no desempenho escolar

setembro 8, 2026

Faltam 26 dias: confira os principais prazos da prestação de contas eleitoral

setembro 8, 2026

Adolescente de 15 anos consegue sensor de glicemia após pedido da Defensoria na Justiça

setembro 8, 2026

Notícias Recentes

Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ é sancionada

setembro 8, 2026

Pisa: Brasil reduz diferença para países ricos no desempenho escolar

setembro 8, 2026

Faltam 26 dias: confira os principais prazos da prestação de contas eleitoral

setembro 8, 2026

Adolescente de 15 anos consegue sensor de glicemia após pedido da Defensoria na Justiça

setembro 8, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ é sancionada

setembro 8, 2026

Pisa: Brasil reduz diferença para países ricos no desempenho escolar

setembro 8, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.