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Home Em Foco

Julgado improcedente pedido de condenação de Ezequiel Ferreira de Souza e Rogério Marinho

by Ilo Aranha
agosto 5, 2020
in Em Foco
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Julgado improcedente pedido de condenação de Ezequiel Ferreira de Souza e Rogério Marinho

Por unanimidade dos votos, pleno do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN), negou o pedido de condenação feito pela Procuradoria Regional Eleitoral em uma ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o deputado estadual Ezequiel Ferreira, o Ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, o prefeito de Angicos, Deusdete Gomes de Barros, e a secretária de saúde do município, Nataly de Souza. O relator do processo, Desembargador Cornélio Alves, rejeitando o pedido do órgão ministerial, que apontou conduta vedada a agentes públicos e abuso de poder político em dois atos envolvendo os investigados.

Segundo o MPE, a doação de uma ambulância com recursos da Assembleia Legislativa para o município de Angicos, em 2017, foi usada para promoção dos então candidatos a deputado estadual, Ezequiel Ferreira, e a deputado federal, Rogério Marinho, durante período de campanha eleitoral, em 2018. A defesa dos investigados argumentou que a doação foi feita dentro da legalidade, a partir das sobras do orçamento de 2016 da ALRN, com as quais foram adquiridas 85 ambulâncias, doadas ao Executivo estadual, o qual distribuiu os veículos aos municípios.

Além disso, o MPE apontou que foram utilizados recursos do Fundo Municipal da Saúde de Angicos para o abastecimento de carros para um evento de campanha dos dois candidatos. O advogado dos investigados afirmou que o comício se tratou de uma passeata, não de uma carreata, como também que os carros abastecidos eram veículos oficiais da Secretaria de Saúde do município.

Em seu voto, o relator apontou que, no caso do abastecimentos dos veículos, as provas juntadas aos autos do processo não possuiam robustez necessária para vincular o abastecimento com o comício partidário, excluindo a tese de abuso de poder político. Quanto à doação da ambulância, o Desembargador entendeu que não houve conduta vedada a agente público, já que o veículo foi doado pelo poder Executivo estadual, enquanto o acusado era membro do poder Legislativo.

Tags: Ação EleitoralEzequiel Ferreira de SouzaJustiçaJustiça EleitoralProcuradoria Regional EleitoralRogério MarinhoTRERN
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