• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Judiciário não pode modificar conteúdo de leis que contenham significado claro, opina PGR

by Ilo Aranha
junho 2, 2021
in Noticias
0
Judiciário não pode modificar conteúdo de leis que contenham significado claro, opina PGR

“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF), ainda que pela via do controle concentrado de constitucionalidade, alterar o conteúdo da lei para nela inserir norma não desejada ou para alterar-lhe o sentido inequívoco, sob pena de violação do princípio da divisão funcional de Poder”. Esse é o entendimento do procurador-geral da República, Augusto Aras, e foi manifestado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.662/DF. A ação requereu a prorrogação das medidas que integram o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Pemer) instituído pela Lei 14.020/2020, enquanto durar a pandemia do coronavírus. O dispositivo instituiu ações complementares para o combate à situação de calamidade pública, como o pagamento de benefício emergencial, a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e a suspensão temporária de contratos.

Na ADI, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) busca conferir interpretação conforme a Constituição tanto à norma referida, quanto à Lei 13.979/2020, que trata das medidas gerais para enfrentamento da covid-19, de modo que passem a vigorar além da data limite de 31 de dezembro de 2020, estabelecida pelo decreto legislativo que vincula ambas as legislações. Ao justificar o pedido, a legenda afirma que continua sendo necessário que as medidas previstas nas leis integrem o arsenal normativo à disposição das autoridades públicas para combater a pandemia. Também considera que o reconhecimento do fim da vigência das normas cria insegurança e põe em risco a vida e a saúde da população.

Na manifestação ao STF, Augusto Aras esclareceu que aplicação da técnica decisória denominada “interpretação conforme a Constituição” pelo Judiciário exige que haja dúvida hermenêutica no dispositivo legal quanto a mais de um sentido da norma nele inscrita. “Do contrário, o juiz deixa de exercer controle de constitucionalidade de lei para atuar como legislador positivo”, justifica o PGR. Aras pontuou que, diante de um texto que não apresente ambiguidades interpretativas, “caso o Judiciário passe a acrescentar hipóteses de incidência não previstas na norma ou dela excepcionar situações de fato não excepcionadas, vulnera o princípio da separação dos Poderes”.

Segundo avaliação do PGR, a vigência temporária da Lei 14.020/2020 é expressa, tendo a sua eficácia sido exaurida em 31 de dezembro de 2020, não havendo espaço para inovação ou complementação pelo Judiciário. Transpor a literalidade dos preceitos caracterizaria extrapolação da função jurisdicional. “Ainda que louvável o intento do requerente, o acolhimento do pleito importaria interferência indevida do Judiciário nas competências e decisões político-administrativas dos demais Poderes, a elas antecipando-se e sobrepondo-se, em evidente afronta à separação de Poderes”, afirmou Aras.

Ainda que seja permitido ao Supremo extrair interpretação conforme a Constituição para fazer incidir conteúdo normativo dotado de carga indispensável, cuja produção de efeitos não dependa da produção legislativa, o procurador-geral afirma que o raciocínio jurídico da Corte define que “a decisão interpretativa com eficácia aditiva não poderá alterar o conteúdo ou o sentido inequívoco da norma, sob pena de criar preceito normativo diverso daquele instituído por quem detém a prerrogativa de inovar positivamente o ordenamento jurídico”.

Íntegra da manifestação na ADI 6.662

Tags: Ministério Público FederalMPFMudançasPoder Judiciário
Previous Post

Congresso derruba veto a PL que garante acesso à internet a alunos

Next Post

Rossana Fonseca faz forte discurso em evento e cobra mais espaço para mulheres na OAB/RN

Ilo Aranha

Next Post

Rossana Fonseca faz forte discurso em evento e cobra mais espaço para mulheres na OAB/RN

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Justiça condena envolvidos em esquema de corrupção no âmbito da Semurb em Natal

agosto 12, 2021

Sesc RN lança Etapa Mossoró do Circuito Sesc de Corridas e Jogos dos Comerciários 

junho 8, 2026

Novo bloco parlamentar reúne nove partidos e 173 deputados na Câmara

abril 13, 2023

Devolução do empréstimo compulsório não dá direito de regresso da Eletrobras contra a União

setembro 11, 2019

TSE aprova nova política para reforçar proteção dos sistemas da Justiça Eleitoral contra ataques cibernéticos

junho 10, 2026

Justiça Federal do RN reconhece direito do trabalhador movimentar conta de FGTS quando dependente for portador de TEA ou acometido por doença grave e tratamento contínuo

junho 10, 2026

Tratamento em rede não credenciada não gera ressarcimento integral para usuário de plano de saúde

junho 10, 2026

Justiça determina que empresas restituam valores pagos por cliente após adiamento de festival de trap em Natal

junho 10, 2026

Notícias Recentes

TSE aprova nova política para reforçar proteção dos sistemas da Justiça Eleitoral contra ataques cibernéticos

junho 10, 2026

Justiça Federal do RN reconhece direito do trabalhador movimentar conta de FGTS quando dependente for portador de TEA ou acometido por doença grave e tratamento contínuo

junho 10, 2026

Tratamento em rede não credenciada não gera ressarcimento integral para usuário de plano de saúde

junho 10, 2026

Justiça determina que empresas restituam valores pagos por cliente após adiamento de festival de trap em Natal

junho 10, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

TSE aprova nova política para reforçar proteção dos sistemas da Justiça Eleitoral contra ataques cibernéticos

junho 10, 2026

Justiça Federal do RN reconhece direito do trabalhador movimentar conta de FGTS quando dependente for portador de TEA ou acometido por doença grave e tratamento contínuo

junho 10, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.