• Sobre
  • Anunciar
  • Política de Privacidade
  • Contato
Portal HD
  • Home
  • Notícias
    • All
    • Business
    • Politics
    • Science
    • World

    Hillary Clinton in white pantsuit for Trump inauguration

    Amazon has 143 billion reasons to keep adding more perks to Prime

    Shooting More than 40 Years of New York’s Halloween Parade

    These Are the 5 Big Tech Stories to Watch in 2017

    Why Millennials Need to Save Twice as Much as Boomers Did

    Doctors take inspiration from online dating to build organ transplant AI

    Trending Tags

    • Trump Inauguration
    • United Stated
    • White House
    • Market Stories
    • Election Results
  • Entertainment
    • All
    • Gaming
    • Movie
    • Music
    • Sports

    The Legend of Zelda: Breath of the Wild gameplay on the Nintendo Switch

    macOS Sierra review: Mac users get a modest update this year

    Hands on: Samsung Galaxy A5 2017 review

    Heroes of the Storm Global Championship 2017 starts tomorrow, here’s what you need to know

    Harnessing the power of VR with Power Rangers and Snapdragon 835

    So you want to be a startup investor? Here are things you should know

No Result
View All Result
  • Home
  • Notícias
    • All
    • Business
    • Politics
    • Science
    • World

    Hillary Clinton in white pantsuit for Trump inauguration

    Amazon has 143 billion reasons to keep adding more perks to Prime

    Shooting More than 40 Years of New York’s Halloween Parade

    These Are the 5 Big Tech Stories to Watch in 2017

    Why Millennials Need to Save Twice as Much as Boomers Did

    Doctors take inspiration from online dating to build organ transplant AI

    Trending Tags

    • Trump Inauguration
    • United Stated
    • White House
    • Market Stories
    • Election Results
  • Entertainment
    • All
    • Gaming
    • Movie
    • Music
    • Sports

    The Legend of Zelda: Breath of the Wild gameplay on the Nintendo Switch

    macOS Sierra review: Mac users get a modest update this year

    Hands on: Samsung Galaxy A5 2017 review

    Heroes of the Storm Global Championship 2017 starts tomorrow, here’s what you need to know

    Harnessing the power of VR with Power Rangers and Snapdragon 835

    So you want to be a startup investor? Here are things you should know

No Result
View All Result
Portal HD
No Result
View All Result
Home Em Foco

Irmãos que renunciaram à herança não podem pleitear anulação da venda de imóvel da falecida

Ilo Aranha by Ilo Aranha
5 anos ago
in Em Foco
0
Irmãos que renunciaram à herança não podem pleitear anulação da venda de imóvel da falecida

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de dois irmãos que pretendiam anular a venda de um imóvel rural pertencente a uma irmã deles – interditada por decisão judicial. A venda foi feita para outra irmã, que era a curadora da proprietária e depois transferiu o bem a terceiros, mas o colegiado entendeu que os dois irmãos não tinham legitimidade para propor a ação, pois, após a morte da curatelada, haviam renunciado à sua herança.

Os irmãos ajuizaram ação de nulidade do negócio jurídico, afirmando que a falecida era pessoa absolutamente incapaz e que não houve autorização judicial para a compra e venda. Segundo disseram, a falecida tinha apenas seus irmãos como herdeiros, e os dois só tiveram conhecimento da alienação do imóvel quando da abertura da sucessão – momento em que foram informados de que não havia bens a inventariar. A venda do imóvel a terceiros foi feita após a morte da curatelada.

Em primeiro grau, foi declarada a nulidade dos negócios e das escrituras. No entanto, o Tribunal de Justiça de Goiás deu provimento à apelação dos terceiros compradores do imóvel, por entender que os irmãos não tinham legitimidade para pedir a anulação, já que haviam renunciado em cartório à herança deixada pela falecida e, nesse caso, estariam pleiteando direito alheio em nome próprio.

No recurso dirigido ao STJ, os irmãos alegaram que a renúncia à herança foi específica e que em momento algum renunciaram ao direito sobre o imóvel discutido. Argumentaram que houve simulação na alienação do bem.

Incondicional e​​​ indivisível

O relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que o direito civil confere a todo herdeiro o poder de aceitar ou repudiar a herança. Com base na doutrina sobre o tema, o ministro ressaltou que o repúdio à herança é tido como negócio jurídico unilateral, voluntário, gratuito, incondicional, indivisível, irrevogável e que retroage ao momento da morte do autor da herança, nos termos do artigo 1.804 do Código Civil de 2002, condicionada a eficácia do ato à manifestação solene do herdeiro.

“Ao contrário da informalidade do ato de aceitação da herança, a renúncia, como exceção à regra, exige forma expressa, cuja solenidade deve constar de instrumento público ou por termos nos autos, ocorrendo a sucessão como se o renunciante nunca tivesse existido, acrescendo-se sua porção hereditária à dos outros herdeiros da mesma classe”, destacou.

Salomão afirmou ainda que a renúncia, tanto quanto a aceitação, é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais. Segundo ele, essa é a regra estabelecida no caput do artigo 1.808 do CC/2002, segundo o qual não se pode aceitar ou renunciar à herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo).

Nenhum prov​​​eito

No caso em análise, o ministro observou que a renúncia dos recorrentes se deu nos termos da legislação: ocorreu após a abertura da sucessão e antes que os herdeiros aceitassem a herança, com observação da forma por escritura pública, e foi feita por agentes capazes.

Para Salomão, não há interesse dos recorrentes na decretação de nulidade da venda do imóvel, pois, retornando o bem ao patrimônio da falecida, a cuja herança renunciaram, nenhum proveito teriam com a nova situação.

“Com o ato da renúncia, considera-se como se nunca tivessem existido os renunciantes, nenhum direito teriam sobre o bem objeto do negócio acusado de nulo nem sobre bem algum do patrimônio”, afirmou o relator.

O ministro ressaltou que não deve prevalecer a alegação de que a renúncia teria sido específica, não alcançando o imóvel reclamado na ação. “Com base em doutrina nacional de peso, impossível é a renúncia condicional ou parcial, porquanto o despojamento do direito deve ser total e absoluto”, concluiu.

Leia o acórdão.

Tags: Ação de NulidadeAutorização JudicialHerançaIncondicionalIndivisíveliRMÃOSQuarta Turma do STJSTJ
Ilo Aranha

Ilo Aranha

Stay Connected test

  • 86.8k Followers
  • 23.9k Followers
  • 99 Subscribers
  • Trending
  • Comments
  • Latest
Os novos dias das eleições 2020.

Os novos dias das eleições 2020.

junho 22, 2020
Ex-tesoureiro da PM/RN é condenado por improbidade administrativa

Ex-tesoureiro da PM/RN é condenado por improbidade administrativa

julho 1, 2021
TJRN atualiza tabela de honorários pagos a peritos judiciais em casos de justiça gratuita

TJRN atualiza tabela de honorários pagos a peritos judiciais em casos de justiça gratuita

abril 6, 2022
SIGAJUS é apresentado aos servidores da sede do TJRN

SIGAJUS é apresentado aos servidores da sede do TJRN

janeiro 14, 2020
A morte da fícus

A morte da fícus

3
Verdade líquida

Verdade líquida

3
“Todo mundo vai sofrer”

“Todo mundo vai sofrer”

3
Confiança: vacina do medo.

Confiança: vacina do medo.

2
Em São Gonçalo do Amarante, alunos capacitados pela unidade móvel do Senac RN são certificados

Em São Gonçalo do Amarante, alunos capacitados pela unidade móvel do Senac RN são certificados

junho 2, 2025
PIB cresce 1,4% no 1º trimestre em relação ao 4º trimestre de 2024

PIB cresce 1,4% no 1º trimestre em relação ao 4º trimestre de 2024

maio 30, 2025
Receita paga nesta sexta maior lote de restituição do IR da história

Receita paga nesta sexta maior lote de restituição do IR da história

maio 30, 2025
MPRN obtém condenação em caso de lavagem de dinheiro no RN

MPRN obtém condenação em caso de lavagem de dinheiro no RN

maio 30, 2025

Recent News

Em São Gonçalo do Amarante, alunos capacitados pela unidade móvel do Senac RN são certificados

Em São Gonçalo do Amarante, alunos capacitados pela unidade móvel do Senac RN são certificados

junho 2, 2025
PIB cresce 1,4% no 1º trimestre em relação ao 4º trimestre de 2024

PIB cresce 1,4% no 1º trimestre em relação ao 4º trimestre de 2024

maio 30, 2025
Receita paga nesta sexta maior lote de restituição do IR da história

Receita paga nesta sexta maior lote de restituição do IR da história

maio 30, 2025
MPRN obtém condenação em caso de lavagem de dinheiro no RN

MPRN obtém condenação em caso de lavagem de dinheiro no RN

maio 30, 2025
Portal HD

We bring you the best Premium WordPress Themes that perfect for news, magazine, personal blog, etc. Check our landing page for details.

Follow Us

  • Sobre
  • Anunciar
  • Política de Privacidade
  • Contato

© 2024 BDEimagem

No Result
View All Result

© 2024 BDEimagem

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Você pode descobrir mais sobre quais cookies estamos usando ou desativá-los em .

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nosso Política de Privacidade e Cookies.
Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?
Portal HD
Distribuído por  GDPR Cookie Compliance
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Se você desabilitar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.