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Home Em Foco

Instituição financeira é condenada a indenizar cliente por negativação indevida

by Ilo Aranha
setembro 19, 2023
in Em Foco
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Instituição financeira é condenada a indenizar cliente por negativação indevida


A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a condenação imposta a um banco, que incluiu, de forma supostamente indevida, o nome de uma cliente nos cadastros de restrição ao crédito, em uma sentença inicial, que foi dada pela 3ª Vara Cível de Natal. Em suas razões, requereu o afastamento das regras consumeristas no caso em estudo e afirmou ter demonstrado o relacionamento jurídico pelas notas acostadas e indicou não haver dano indenizável, pedindo a reforma do decidido para julgar improcedente a pretensão exordial, subsidiariamente, minorando o arbitramento.

Contudo, foi mantida a determinação para que se declare a inexistência dos débitos cobrados, além de indenização moral para o autor. Segundo a decisão, embora o demandante também seja pessoa jurídica, a suposta utilização de crédito do banco não guarda relação finalística com a atividade comercial daquele, sendo “evidente” a hipossuficiência econômica e técnica em relação à instituição financeira operadora do cartão, daí porque devem ser mantidas as garantias presentes no CDC em favor do recorrido, especialmente a inversão do ônus probatório.

O objeto central do inconformismo, conforme os autos, importa em examinar a legitimidade da dívida oriunda de nota fiscal, referente a contrato, no valor R$ 2.996,70 , constituída entre os litigantes, bem como apurar a responsabilidade civil, além do seu justo arbitramento.

“Ocorre que os arquivos pertinem em telas internas e nota fiscal eletrônica sem qualquer confirmação do recorrido, ausente de firma ou outro indício de que o apelado tenha, de fato, concordado com o negócio ou recebido qualquer mercadoria”, pontua a relatora, desembargadora Zeneide Bezerra.

Segundo a decisão, uma vez invertido o encargo probatório, competia ao recorrente provar o relacionamento jurídico mediante contrato devidamente assinado ou outra forma de aceite pelo consumidor, de modo que, frustrado esse ônus processual, tenho como correta a sentença que considerou inexistente a pactuação.

Tags: 2ª Câmara Cível do TJRNClienteCondenaçãoConsuimidorIndenizaçãoInstituição FinanceiraTJRNTribunal de Justiça do RN
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