• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Homem que comercializava medicamento para fim abortivo tem pena definida

by Ilo Aranha
outubro 20, 2021
in Em Foco
0
Homem que comercializava medicamento para fim abortivo tem pena definida

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal definiu a condenação de um homem, em pouco mais de sete anos de reclusão, pela prática da comercialização de um medicamento com fins abortivos, no período compreendido entre julho de 2010 e dezembro de 2012. Segundo a peça acusatória, o denunciado realizava os anúncios por meio da internet da droga “Cytotec”, sem registro no órgão da vigilância sanitária competente e com produto de origem ignorada. A decisão é relacionada a recurso, no qual a defesa, dentre várias alegações, afirmou que nenhum dos depoimentos das testemunhas foi contundente no sentindo de comprovar se o réu era realmente o vendedor.


Segundo a peça inicial, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) instaurou o Processo Administrativo nº 25351.61.4076/2010-84 a partir do recebimento da informação de que o denunciado comercializava, de forma ilegal, o medicamento, por meio de anúncios em sites, com a divulgação de conta corrente do Banco do Brasil, de titularidade do acusado.


De acordo com a decisão, o parágrafo 1º-B foi inserido no artigo 273 do Código Penal, por força da Lei nº 9.677/98, no objetivo de punir pessoas que vendem determinados “produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais” e que, embora não se possa dizer que sejam falsificados, estão em determinadas condições que fazem com que seu uso seja potencialmente perigoso para a população.


O julgamento ainda esclareceu que, por se tratar a conduta de um crime formal, de perigo abstrato, a lei presume que, ao vender, expor à venda, ter em depósito para vender, distribuir ou entregar a consumo, produto terapêutico ou medicinal que se enquadre em um dos incisos do parágrafo 1º-B, o risco já foi produzido para outras pessoas e, assim, só por esse fato, a conduta já é punida, sendo dispensável a realização de perícia para se comprovar a prática do delito.

Tags: 3ª Vara Criminal de NatalCondenação PenalPenaReclusãoTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Álvaro Dias participa de seminário sobre a revisão do Plano Diretor de Natal

Next Post

Liberdade é negada para acusado de tráfico de drogas em Caicó

Ilo Aranha

Next Post

Liberdade é negada para acusado de tráfico de drogas em Caicó

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Imóvel indisponível por cumprimento de sentença não pode ser alienado

janeiro 19, 2022

Carnaúba dos Dantas deve regularizar escala de médicos e enfermeiros para atendimento a gestantes

maio 26, 2020

Justiça Eleitoral recebe mais de 206 mil novas urnas que serão utilizadas nas Eleições 2022

junho 27, 2022

TJ/RN nega recurso para preso que mantinha e transportava drogas em pavilhão

julho 28, 2023

Em visita à RN-313, Nilda anuncia entrega da maior obra de mobilidade urbana da região

abril 30, 2026

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 30, 2026

Presidentes do TSE e dos TREs projetam metas para as Eleições 2026

abril 30, 2026

Justiça determina que Caern reestabeleça abastecimento de água na Vila de Ponta Negra

abril 30, 2026

Notícias Recentes

Em visita à RN-313, Nilda anuncia entrega da maior obra de mobilidade urbana da região

abril 30, 2026

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 30, 2026

Presidentes do TSE e dos TREs projetam metas para as Eleições 2026

abril 30, 2026

Justiça determina que Caern reestabeleça abastecimento de água na Vila de Ponta Negra

abril 30, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Em visita à RN-313, Nilda anuncia entrega da maior obra de mobilidade urbana da região

abril 30, 2026

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 30, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.