• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Homem que comercializava medicamento para fim abortivo tem pena definida

by Ilo Aranha
outubro 20, 2021
in Em Foco
0
Homem que comercializava medicamento para fim abortivo tem pena definida

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal definiu a condenação de um homem, em pouco mais de sete anos de reclusão, pela prática da comercialização de um medicamento com fins abortivos, no período compreendido entre julho de 2010 e dezembro de 2012. Segundo a peça acusatória, o denunciado realizava os anúncios por meio da internet da droga “Cytotec”, sem registro no órgão da vigilância sanitária competente e com produto de origem ignorada. A decisão é relacionada a recurso, no qual a defesa, dentre várias alegações, afirmou que nenhum dos depoimentos das testemunhas foi contundente no sentindo de comprovar se o réu era realmente o vendedor.


Segundo a peça inicial, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) instaurou o Processo Administrativo nº 25351.61.4076/2010-84 a partir do recebimento da informação de que o denunciado comercializava, de forma ilegal, o medicamento, por meio de anúncios em sites, com a divulgação de conta corrente do Banco do Brasil, de titularidade do acusado.


De acordo com a decisão, o parágrafo 1º-B foi inserido no artigo 273 do Código Penal, por força da Lei nº 9.677/98, no objetivo de punir pessoas que vendem determinados “produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais” e que, embora não se possa dizer que sejam falsificados, estão em determinadas condições que fazem com que seu uso seja potencialmente perigoso para a população.


O julgamento ainda esclareceu que, por se tratar a conduta de um crime formal, de perigo abstrato, a lei presume que, ao vender, expor à venda, ter em depósito para vender, distribuir ou entregar a consumo, produto terapêutico ou medicinal que se enquadre em um dos incisos do parágrafo 1º-B, o risco já foi produzido para outras pessoas e, assim, só por esse fato, a conduta já é punida, sendo dispensável a realização de perícia para se comprovar a prática do delito.

Tags: 3ª Vara Criminal de NatalCondenação PenalPenaReclusãoTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Álvaro Dias participa de seminário sobre a revisão do Plano Diretor de Natal

Next Post

Liberdade é negada para acusado de tráfico de drogas em Caicó

Ilo Aranha

Next Post

Liberdade é negada para acusado de tráfico de drogas em Caicó

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Sinduscon/RN e SENAI-RN abrem 285 vagas gratuitas em cursos da construção civil em Natal

março 18, 2026

Dirigentes das cortes estaduais criam o Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça

fevereiro 21, 2020

TRE-RN determina realização de novas eleições para prefeito em Canguaretama

setembro 17, 2021

Ministro Fux convoca sessão extra para discutir cassação de parlamentar após pedido de ministra Cármen Lúcia

junho 6, 2022

Eleições 2026: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

março 18, 2026

Copom se reúne nesta quarta com petróleo sob pressão da guerra

março 18, 2026

Sinduscon/RN e SENAI-RN abrem 285 vagas gratuitas em cursos da construção civil em Natal

março 18, 2026

Governadora Fátima Bezerra anuncia que não será candidata ao Senado

março 18, 2026

Notícias Recentes

Eleições 2026: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

março 18, 2026

Copom se reúne nesta quarta com petróleo sob pressão da guerra

março 18, 2026

Sinduscon/RN e SENAI-RN abrem 285 vagas gratuitas em cursos da construção civil em Natal

março 18, 2026

Governadora Fátima Bezerra anuncia que não será candidata ao Senado

março 18, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Eleições 2026: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

março 18, 2026

Copom se reúne nesta quarta com petróleo sob pressão da guerra

março 18, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.