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Homem preso por tráfico de drogas tem pedido de absolvição negado

by Ilo Aranha
agosto 24, 2023
in Em Foco
0
Homem preso por tráfico de drogas tem pedido de absolvição negado


Um homem, preso por tráfico de drogas no local conhecido, pela Polícia Militar, como ‘Área Vermelha’, localizada no Passo da Pátria, região da Cidade Alta, centro de Natal, teve a pena definida pela Câmara Criminal do TJRN, em cinco anos de reclusão e 500 dias-multa, a ser cumprida no regime inicial semiaberto. Dentre os argumentos, a peça defensiva pediu pela absolvição por “insuficiência probatória” ou a desclassificação para o tipo do artigo 28 da Lei de Drogas. Alternativamente, pleiteou a reforma da dosimetria para que, na primeira fase, fosse afastada a valoração negativa do vetor da natureza e quantidade de droga, pleito esse concedido pelo órgão julgador, durante análise da apelação criminal.

Contudo, quanto à autoria, os desembargadores definiram que a materialidade foi devidamente comprovada com o Boletim de Ocorrência, a Comunicação de Prisão em Flagrante, Auto de Exibição e Apreensão, bem como pelo Laudo de Constatação n. 14765/2022 e de Exame Toxicológico n. 14.766/2022, que confirmaram a natureza do entorpecente apreendido (crack) e as provas testemunhais colhidas na fase policial e confirmadas em juízo.

“Quanto à autoria, apesar da negativa do réu, restou devidamente comprovada pelas testemunhas policiais e demais provas colhidas nos autos”, reforça a relatoria do voto. O acusado tentou empreender fuga após ver a aproximação da viatura policial, o Passo da Pátria, e embora não tenham sido apreendidos dinheiro fracionado, balança de precisão ou outros objetos típicos da comercialização de drogas, o apelante foi flagranteado em contexto que permite concluir pela traficância, uma vez que trazia consigo quantidade razoável de entorpecente, em 22 porções embaladas individualmente e uma porção maior embalada em saco plástico.

Os desembargadores definiram que a materialidade foi devidamente comprovada com o Boletim de Ocorrência, a Comunicação de Prisão em Flagrante, Auto de Exibição e Apreensão, bem como pelo Laudo de Constatação n. 14765/2022 e de Exame Toxicológico nº 14.766/2022, que confirmaram a natureza do entorpecente apreendido (crack) e as provas testemunhais colhidas na fase policial e confirmadas em juízo.

“Quanto à autoria, apesar da negativa do réu, restou devidamente comprovada pelas testemunhas policiais e demais provas colhidas nos autos”, reforça a relatoria do voto.

O acusado tentou empreender fuga após ver a aproximação da viatura policial, o Passo da Pátria, e embora não tenham sido apreendidos dinheiro fracionado, balança de precisão ou outros objetos típicos da comercialização de drogas, o apelante foi flagranteado em contexto que permite concluir pela traficância, uma vez que trazia consigo quantidade razoável de entorpecente, em 22 porções embaladas individualmente e uma porção maior embalada em saco plástico.

Tags: Câmara Criminal do TJRNCâmara Criminal TJRNTJRNTráfico de DrogasTribunal de JustiçaTribunal de Justiça do Rio Grande do NorteTribunal de Justiça do RN
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