• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Habeas corpus não é meio adequado para discutir violação de domicílio

by Ilo Aranha
janeiro 20, 2023
in Em Foco
0
Habeas corpus não é meio adequado para discutir violação de domicílio

A Câmara Criminal, ao seguir precedentes da própria Corte potiguar e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou que, não sendo comprovada, de modo cabal, a violação de um domicílio durante uma abordagem policial, se torna inviável tal reconhecimento por meio de habeas corpus e, consequentemente, não se pode falar em nulidade do flagrante. A decisão, durante a primeira sessão ordinária de 2023, apreciou e negou o pleito, movido pela defesa de um homem preso por tráfico de drogas. Esta argumentava pela ilegalidade da prisão, que teria ocorrido “baseada em denúncia anônima, não apurada previamente, sem mandado de busca e apreensão, sem fundadas razões e sem o consentimento do morador”.

Contudo, o órgão julgador, ao citar a jurisprudência de tribunais superiores, entendeu de modo diverso e destacou que, não há, nos autos, prova cabal de que tenha, de fato, ocorrido a mencionada violação. Segundo os autos, o acusado foi preso em flagrante em 25 de outubro de 2022, com conversão em prisão preventiva datada de 26 de outubro de 2022, suspeito de praticar, junto a corré, o crime tipificado no artigo 33, da Lei 11.343/06 (tráfico de drogas).

“Em verdade, constam informações de que o ingresso na residência teria sido franqueado pela corré ou pela mãe desta, estando a ação policial, portanto, sustentada em aparente legalidade”, enfatiza a relatoria do voto, a qual acrescentou ser preciso salientar que, neste caso, o habeas corpus não é o meio adequado para a análise da alegada violação, aferição cuja natureza demanda intensa observação de fatos e provas, devendo-se destacar, ainda, que a instrução sequer, teve início.

A decisão ainda acrescentou que, acaso houvesse prova pré-constituída, suficiente para a aferição da alegada violação, a ordem poderia ser concedida, tal e qual o entendimento do STJ – o que pode eventualmente vir a ocorrer após a regular produção de provas em Juízo.

“Neste azo, aliás, acaso houvesse manifestação por parte desta Instância Revisional, poder-se-ia ensejar indevida supressão de instância”, esclarece a relatoria.

Tags: Câmara Criminal do TJRNJustiça EstadualTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

MPRN recomenda imediata interdição da Arena América para jogos oficiais

Next Post

Até esta quinta, STF analisou situação de 1.075 presos por atos terroristas em Brasília após audiências de custódia

Ilo Aranha

Next Post

Até esta quinta, STF analisou situação de 1.075 presos por atos terroristas em Brasília após audiências de custódia

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Reunião itinerante da governança do ELI Construção Civil do RN chega ao Corpo de Bombeiros

setembro 14, 2026

Natal referência nacional em games e cultura geek: DCXP acontece no fim de semana com participantes de mais de 10 estados

setembro 14, 2026

CCJ da AL/RN aprova PL que concede isenção do ICMS para compra de arma

outubro 26, 2020

Reunião discute obras da Praça Pedro Velho, Parque do Jiqui e Pedra do Rosário

novembro 10, 2021

Natal referência nacional em games e cultura geek: DCXP acontece no fim de semana com participantes de mais de 10 estados

setembro 14, 2026

Concurso Público: 36 órgãos abrem inscrições para 5 mil vagas na semana

setembro 14, 2026

Presidente do STF assume relatoria de processo sobre Moraes e Vorcaro

setembro 14, 2026

Faltam 20 dias: onde consultar informações sobre candidatas e candidatos

setembro 14, 2026

Notícias Recentes

Natal referência nacional em games e cultura geek: DCXP acontece no fim de semana com participantes de mais de 10 estados

setembro 14, 2026

Concurso Público: 36 órgãos abrem inscrições para 5 mil vagas na semana

setembro 14, 2026

Presidente do STF assume relatoria de processo sobre Moraes e Vorcaro

setembro 14, 2026

Faltam 20 dias: onde consultar informações sobre candidatas e candidatos

setembro 14, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Natal referência nacional em games e cultura geek: DCXP acontece no fim de semana com participantes de mais de 10 estados

setembro 14, 2026

Concurso Público: 36 órgãos abrem inscrições para 5 mil vagas na semana

setembro 14, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.