• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Guararapes e facções têxteis do interior do RN não possuem vinculo empregatício, decide TRT/RN

by Ilo Aranha
dezembro 11, 2020
in Em Foco
0
Guararapes e facções têxteis do interior do RN não possuem vinculo empregatício, decide TRT/RN

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região decidiu, que inexiste vínculo direto entre o Grupo Guararapes e os empregados das facções têxteis vinculadas ao Programa Pró-Sertão e que a empresa somente responderá pelos débitos trabalhistas, subsidiariamente, quando exigir exclusividade ou tiver ingerência direta na produção. O julgamento aconteceu em decorrência de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) amplamente divulgada pela imprensa.

Com o programa Pró-Sertão, dezenas de facções foram abertas no Seridó para atender indústrias têxteis, com destaque para a pertencente ao Grupo Guararapes. O Ministério Público do Trabalho, por meio de ação civil pública, alegou a ilegalidade das relações trabalhistas existentes nos locais de confecção, requerendo a declaração de vínculo empregatício com a empresa compradora dos produtos.

A ação civil pública foi julgada na primeira instância, porém, ela e dezenas de outros processos, tratando da mesma matéria, ficaram sobrestados (suspensos) à espera do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) pelo Pleno do TRT potiguar.

Votaram pelo não reconhecimento do vínculo e pela responsabilidade subsidiária condicionada os desembargadores Bento Herculano Duarte Neto, presidente do TRT-RN, José Barbosa Filho, Joseane Dantas dos Santos, Ricardo Luís Espínola Borges e Eridson João Fernandes Medeiros, que ficou responsável pela elaboração do acórdão.

Os desembargadores Carlos Newton de Souza Pinto e Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues votaram pela inexistência de vínculo de forma mais ampla, enquanto o relator do processo no Tribunal, desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, entendeu pela maior abrangência da responsabilidade da Guararapes, no que foi acompanhado pela desembargadora Maria do Perpetuo Socorro Wanderley de Castro.

De acordo com o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, “a decisão pôs fim a uma controvérsia de anos, estabelecendo uma segurança jurídica que irá beneficiar tanto as empresas como os trabalhadores, com inequívoco impacto social, particularmente repercutindo na economia do sertão norte-rio-grandense”.

Tags: Facções TêxteisJustiça do TrabalhoJustiça TrabalhistaPrograma Pró-SertãoTribunal Regional do Trabalho da 21ª RegiãoTRT21TRTRN
Previous Post

Consumidora não alfabetizada será indenizada por Banco em razão de fraude contratual

Next Post

Operação conjunta do MPRN, Polícia Civil e PM combate tráfico de drogas em Apodi

Ilo Aranha

Next Post

Operação conjunta do MPRN, Polícia Civil e PM combate tráfico de drogas em Apodi

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Custo da construção civil no RN registra quarta alta consecutiva em 2026 

junho 19, 2026

TRT-RN conquista medalha de prata do Prêmio CNJ de Qualidade

novembro 26, 2019

Governo quer coletar DNA de presos por crimes violentos até 2022

dezembro 9, 2019

Governo anuncia R$ 200 bilhões para socorrer trabalhadores e empresas

abril 1, 2020

PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria

junho 19, 2026

Provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF 

junho 19, 2026

Cosern é condenada por cortar energia mesmo após pagamento da conta

junho 19, 2026

Motociclista que teve veículo apreendido de forma irregular será indenizado pelo Estado

junho 19, 2026

Notícias Recentes

PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria

junho 19, 2026

Provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF 

junho 19, 2026

Cosern é condenada por cortar energia mesmo após pagamento da conta

junho 19, 2026

Motociclista que teve veículo apreendido de forma irregular será indenizado pelo Estado

junho 19, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria

junho 19, 2026

Provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF 

junho 19, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.