Com a publicação da Lei nº 14.045, nesta quinta-feira (20), que altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, o Governo Federal instituiu uma linha de crédito destinada aos profissionais liberais que atuam como pessoa física, durante o estado de calamidade pública. A linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.
O Pronampe e será estendido aos profissionais liberais, entendidos como as pessoas físicas, que exercem, por conta própria, atividade econômica com fins lucrativos, tanto de nível técnico quanto de nível superior. Ficam excluídos das operações de crédito garantidas pelo Pronampe os profissionais liberais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.
Há atualmente quase 13.600 advogados com inscrições ativas na OAB/RN. Alguns destes profissionais participam da constituição de sociedade de advogados ou de sociedade individual, e apenas essas empresas haviam sido beneficiadas com a concessão de crédito especial após a decretação da pandemia. “Para suprir esse vácuo, abre agora a possibilidade de acesso aos advogados autônomos, que estavam impossibilitados de acesso a tais linhas de crédito”, explica o advogado Igor Medeiros, do Instituto Brasileiro de Empreendedorismo Jurídico (IBEJ/RN).

Igor Medeiros enfatiza que o Pronampe concedido pelo Governo Federal é operado pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco Itaú, e que caberá aos próprios advogados atualizar seus dados cadastrais junto a suas agências através dos canais on line, apresentando Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do exercício 2019, comprovantes de residência atualizado, dentre outros. ”Assim, os profissionais se tornarão aptos a requerer a linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe correspondente a até 30% da renda bruta anual declarada no exercício de 2019”, aponta o diretor do IBEJ.