• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Governo do Estado vai ter que custear cirurgia de reconstrução facial para homem atingido por tiro

by Ilo Aranha
julho 10, 2023
in Em Foco
0
Governo do Estado vai ter que custear cirurgia de reconstrução facial para homem atingido por tiro


A 2ª Câmara Cível do TJRN concedeu pedido antecipatório de tutela, em processo de agravo de instrumento contra o Governo do Estado, para viabilizar a realização com urgência de procedimento cirúrgico de reconstituição facial para um homem de 47 anos.

Conforme consta no processo, os documentos descrevem que o demandante foi vítima de ferimento com arma de fogo, após ter sofrido um assalto, enquanto trabalhava como motorista de aplicativo. Em razão do disparo, teve “grave mutilação da mandíbula, língua, orofaringe, região orbitária e face, com comprometimento da fonação, mastigação, deglutição, respiração e dificuldade de socialização”, apresentando também transtornos psicológicos devido ao comprometimento de suas funções e perda acentuado de sua autoestima. Além disso, ele está em uso de traqueostomia e nutrição enteral por sonda de gastrostomia, o que o impossibilita de falar e movimentar a mandíbula inferior.

Ao analisar o processo, o desembargador Virgílio Macedo, relator do agravo, apontou inicialmente que a Constituição Federal, em seu artigo 196, “preconiza a saúde como um direito de todos e dever do Estado, decorrente do intocável direito à vida” garantido “o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Em seguida, ele ressaltou ser “inequívoca a responsabilidade da parte agravada no custeio dos serviços relacionados à saúde”, devendo ser concedida “a tutela dos direitos à vida e à saúde e, especialmente de dignidade da pessoa humana, como garantia do mínimo existencial”. O desembargador destacou ainda a “apresentação de laudos médicos detalhados expedidos pelo profissional responsável pelo acompanhamento do agravante, atestando “a necessidade do procedimento médico requerido”.

Por fim, foi determinado que, no prazo de dez dias, a parte agravada arque “com todos os custos necessários à realização dos procedimentos cirúrgicos de reconstrução facial”, conforme prescrito em favor do agravante, incluindo “internamento, anestesia, e materiais necessários durante a intervenção cirúrgica”, a ser realizada em rede hospitalar pública ou privada, sob pena de multa diária de R$ 500,00, em caso de descumprimento.

Tags: CirurgiaGoverno do EstadoReconstrução FacialSaúdeSecretaria Estadual de SaúdeTiroTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Senado envia ao Executivo sugestão de cidadão pelo fim da pensão de filho e filha de militar

Next Post

Caixa que alegava ser acusada de furto por diferenças de valores não consegue indenização

Ilo Aranha

Next Post

Caixa que alegava ser acusada de furto por diferenças de valores não consegue indenização

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

junho 8, 2026

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 27, 2026

Gargalheiras ganha status de patrimônio histórico do RN

janeiro 23, 2023

Concurso PM-RN 2023: IBFC divulga resultado preliminar; veja a lista

maio 9, 2023

Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

junho 8, 2026

Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

junho 8, 2026

Plano de saúde e clínica são condenados por cancelamento de exame sem aviso prévio

junho 8, 2026

SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

junho 8, 2026

Notícias Recentes

Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

junho 8, 2026

Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

junho 8, 2026

Plano de saúde e clínica são condenados por cancelamento de exame sem aviso prévio

junho 8, 2026

SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

junho 8, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

junho 8, 2026

Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

junho 8, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.