• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Fornecimento de suplemento para criança com seletividade alimentar é determinado pela Justiça

by Ilo Aranha
abril 10, 2026
in Em Foco
0

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari determinou que o Governo do Rio Grande do Norte forneça um suplemento alimentar para uma criança que foi diagnosticada com seletividade alimentar e reação cutânea ao consumir leite e derivados. A sentença é do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior.

Na ação, a autora, representada por sua responsável legal, apresentou a necessidade de suplemento alimentar, prescrito por profissional de saúde, em razão de seu quadro clínico de seletividade alimentar. O pedido, inicialmente atendido por meio de decisão liminar, contou com parecer do Ministério Público do RN, que opinou pela sua procedência.

O Estado, em sua defesa, sustentou o princípio da “reserva do possível”, conceito que argumenta que a prestação de alguns direitos sociais por parte do poder público estaria condicionada à existência de recursos financeiros.

Porém, em sua análise, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior ressaltou a ausência de contestação, por parte do Estado, quanto às informações apresentadas pela autora, o que o levou a concluir que o quadro clínico da criança alegado era verdadeiro, assim como a necessidade do suplemento alimentar. O magistrado também destacou que a garantia da saúde é assegurado pela Constituição Federal, sendo possível exigi-la de qualquer ente federativo.

Por fim, foi refutado o argumento levantado pelo Estado quanto ao princípio da reserva do possível, já que “no presente processo sequer foram apresentados cálculos indicando o que seria possível ser cumprido pelo ente público promovido”. Com isso, o pedido foi julgado procedente. A sentença, que tornou definitiva a decisão liminar anteriormente concedida, determinou que o Estado do RN forneça o suplemento alimentar à autora, sob pena de bloqueio de valores em caso de descumprimento da decisão.

Tags: CriançaSeletivdade AlimentarTJRNTribunal de Justiça
Previous Post

Justiça mantem bloqueio de conta de plano de saúde para tratamento de criança com TEA

Next Post

Dois A Engenharia conquista 7º Prêmio Inovainfra com tecnologia desenvolvida no RN

Ilo Aranha

Next Post

Dois A Engenharia conquista 7º Prêmio Inovainfra com tecnologia desenvolvida no RN

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Senac Mossoró conquista medalha de bronze na 11ª Olimpíada Brasileira de Geografia

setembro 8, 2026

Associados Sinduscon-RN participam de visita técnica promovida pela Coopercon-RN

setembro 8, 2026

Consumidor: Direito à informação nos contratos bancários

dezembro 9, 2020

Justiça Federal suspende resolução da ANTT com novas regras do CIOT

fevereiro 4, 2020

Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ é sancionada

setembro 8, 2026

Pisa: Brasil reduz diferença para países ricos no desempenho escolar

setembro 8, 2026

Faltam 26 dias: confira os principais prazos da prestação de contas eleitoral

setembro 8, 2026

Adolescente de 15 anos consegue sensor de glicemia após pedido da Defensoria na Justiça

setembro 8, 2026

Notícias Recentes

Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ é sancionada

setembro 8, 2026

Pisa: Brasil reduz diferença para países ricos no desempenho escolar

setembro 8, 2026

Faltam 26 dias: confira os principais prazos da prestação de contas eleitoral

setembro 8, 2026

Adolescente de 15 anos consegue sensor de glicemia após pedido da Defensoria na Justiça

setembro 8, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ é sancionada

setembro 8, 2026

Pisa: Brasil reduz diferença para países ricos no desempenho escolar

setembro 8, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.