• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Falta de provas: negado pedido de indenização contra Cosern por incêndio ocorrido em sítio

by Ilo Aranha
março 25, 2020
in Em Foco
0
Falta de provas: negado pedido de indenização contra Cosern por incêndio ocorrido em sítio

O juiz Eduardo Pinheiro, convocado pelo Tribunal de Justiça do RN, negou recurso interposto pelo proprietário de um sítio no Município de Pendências contra sentença proferida pela comarca local que, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais movida por ele contra a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), julgou improcedente o pleito autoral e o condenou ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa.

No recurso, ele alegou que o juízo de primeiro grau não valorou a farta comprovação probatória, tendo em vista que ficaram demonstrados os danos morais e materiais causados pela empresa. Informou que os funcionários da Cosern causaram um incêndio no seu sítio, ao realizar serviços típicos de manutenção da rede elétrica de forma imprudente.

Assegurou que os funcionários da empresa colocaram fogo em um enxame, perdendo o controle da situação. A sustentação baseou-se em prova testemunhal, mesmo diante da inexistência da prova pericial. Ao final, pediu pelo conhecimento e provimento do recurso, a fim de que a sentença de primeiro grau fosse reformada, julgando procedente o pleito autoral.

Decisão

Para o relator do recurso, a sentença não merece ser reformulada porque não há dano moral a ser reparado. Ele salientou que a obrigação de indenizar assenta-se na demonstração do fato ilícito, da existência do dano efetivo, do nexo de causalidade entre ambos e, ainda, quando subjetiva, da culpa ou dolo, pressupostos que, se não demonstrados, afastam a responsabilidade civil.

Quanto à prova de que o incêndio no sítio foi ocasionado pelos funcionários da Cosern, esclareceu que incumbia ao autor o ônus da prova, pois, nesse contexto, em que pese os fatos narrados e não provados, e a eventual hipossuficiência do autor, entende ser irrefutável o entendimento de que, negada a inversão do ônus da prova, incumbia ao dono do sítio apresentar nos autos prova mínima capaz de constituir o seu direito.

“Sem a prova suficiente, por parte da autora quanto aos fatos alegados, não se permite seja acolhida sua pretensão recursal. Verifica-se que a parte apelante não trouxe elementos suficientes para evidenciar a responsabilidade civil da parte apelada. Não há prova pericial nos autos que ateste o que, de fato, provocou o incêndio, nem tampouco registro nos sistemas da apelada que informem que houve serviço de manutenção da rede no dia do evento citado”, assinalou.

(Processo nº 0101138-63.2016.8.20.0148)

Tags: CosernDanos MoraisIncêndioTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Covid-19: saiba quais são as matérias prioritárias para apreciação do Judiciário durante a pandemia

Next Post

CNJ: Observatório Nacional acompanhará processos sobre coronavírus

Ilo Aranha

Next Post

CNJ: Observatório Nacional acompanhará processos sobre coronavírus

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Imóvel indisponível por cumprimento de sentença não pode ser alienado

janeiro 19, 2022

Carnaúba dos Dantas deve regularizar escala de médicos e enfermeiros para atendimento a gestantes

maio 26, 2020

Justiça Eleitoral recebe mais de 206 mil novas urnas que serão utilizadas nas Eleições 2022

junho 27, 2022

TJ/RN nega recurso para preso que mantinha e transportava drogas em pavilhão

julho 28, 2023

Em visita à RN-313, Nilda anuncia entrega da maior obra de mobilidade urbana da região

abril 30, 2026

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 30, 2026

Presidentes do TSE e dos TREs projetam metas para as Eleições 2026

abril 30, 2026

Justiça determina que Caern reestabeleça abastecimento de água na Vila de Ponta Negra

abril 30, 2026

Notícias Recentes

Em visita à RN-313, Nilda anuncia entrega da maior obra de mobilidade urbana da região

abril 30, 2026

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 30, 2026

Presidentes do TSE e dos TREs projetam metas para as Eleições 2026

abril 30, 2026

Justiça determina que Caern reestabeleça abastecimento de água na Vila de Ponta Negra

abril 30, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Em visita à RN-313, Nilda anuncia entrega da maior obra de mobilidade urbana da região

abril 30, 2026

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 30, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.