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Home Noticias

Ex-prefeito de Paraú e empresário são condenados por contratação irregular de empresa

by Ângelo Boanerge
outubro 25, 2019
in Noticias, Politica
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Ex-prefeito de Paraú e empresário são condenados por contratação irregular de empresa

(Foto: Divulgação)

O Núcleo de Apoio ao Cumprimento das Metas 2, 4 e 6 do CNJ condenou o ex-prefeito da cidade de Paraú, Francisco de Assis Jácome Nunes, e o empresário José Wilson Teixeira Pimenta pela prática de Ato de Improbidade Administrativa. Segundo o Ministério Público Estadual, o ex-gestor dispensou indevidamente processo licitatório e realizou a contratação da Empresa TR Construções e Serviço Ltda., de propriedade de José Wilson, para realizar reformas em escolas daquela cidade.

Com isso, Francisco de Assis Jácome Nunes foi condenado ao pagamento de multa civil R$ 10 mil e José Wilson Teixeira Pimenta foi condenado ao pagamento de multa civil R$ 5 mil, ambas as condenações dentro do espectro de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público ao tempo dos fatos, acrescidas de juros e correção monetária.

Na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, o MP afirma que ambos feriram os princípios da administração pública e o artigo 11 da Lei de Improbidade.

Julgamento

O Núcleo afastou a alegação de prescrição levantada pelos acusados e considerou que a empresa TR Construções e Serviços Ltda. teve contratação direta com dispensa de licitação dentro do espectro permitido pela Lei de Licitações, mas não ficou evidenciado o necessário procedimento de dispensa (art. 26 da Lei 8.666/93).

O grupo de julgamentos destacou que a Administração de Paraú não indicou elementos suficientes para a caracterização da situação de emergência ou calamitosa que justificasse o processo de dispensa, a razão da escolha do executante TR Construções e Serviços tampouco a justificativa de preço (art. 26, I, II e III da Lei 8.666/93).

“É importante mencionar que as reformas realizadas poderiam ter sido objeto de planejamento administrativo para que o serviço fosse licitado em momento oportuno, seguindo o trâmite legal, provavelmente obtendo-se melhores negócios para o Município e oportunizando que outros cidadãos, em igualdade de condições, firmassem contratos com o Ente Público (princípio da isonomia)” salientou a sentença judicial.

Da mesma forma, considerou que a fraude consistente em contratação direta por dispensa de licitação acarretou a ordenação de despesa não autorizada por lei, uma vez que é condição prévia para a realização do empenho e licitação de serviços a estimativa do impacto orçamentário financeiro, a verificação da adequação orçamentária e financeira com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, exigência prevista no art. 16 da Lei Complementar 101/2000, o que não ocorreu no presente caso.

Fonte: Portal do Judiciário

Tags: Ação Civil PúblicaCNJFrancisco de Assis Jácome NunesImprobidade AdministrativaJosé WilsonMPNúcleo de Apoio ao Cumprimento das MetasParaú
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